05/11/2025 20:14 -
Radioagência
Câmara aprova projeto que susta resolução sobre aborto legal do órgão responsável pelos direitos das crianças e adolescentes
CÂMARA APROVA PROJETO QUE SUSTA RESOLUÇÃO SOBRE ABORTO LEGAL DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O REPÓRTER MARCELLO LARCHER NOS CONTA COMO FOI A DISCUSSÃO DA PROPOSTA.
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PDL 3/25) que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, que regulamenta os procedimentos do sistema de saúde e outras instituições para garantir o atendimento de crianças e adolescentes que buscarem interromper a gravidez no caso de estupro.
O Código Penal considera o aborto crime, com pena de até quatro anos de prisão para o médico e de três anos para a gestante. A pena pode ser dobrada no caso de morte da mulher. Mas o aborto não acarreta punição quando é feito para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro.
A resolução do Conanda, datada de dezembro de 2024, foi publicada com a justificativa de garantir os direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Considera a gravidez um risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em morte.
Dados da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente publicados em 2021, ainda no governo Jair Bolsonaro, apontam que uma a cada quatro meninas é abusada sexualmente antes dos 18 anos de idade. E que cerca de 90% dos agressores são pessoas conhecidas da vítima. Dessas, 30% são os próprios pais.
A resolução do Conanda, entre outras medidas, busca garantir que a criança ou adolescente vítima de violência sexual que buscar o direito ao aborto legal seja atendida pelo sistema de saúde e demais instituições sem ser constrangida, humilhada ou pressionada a prosseguir com a gravidez.
O texto determina que o atendimento dispensa autorização dos pais ou da Justiça, e não depende de boletim de ocorrência. Também prevê que a objeção de consciência para negar o procedimento não poderá ser usada pelos hospitais ou clínicas. A resolução considera a negativa nesse caso um direito individual: o médico pode se recusar a fazer o procedimento, mas não o estabelecimento de saúde.
A resolução estabelece ainda que o procedimento não depende do tempo de gestação e que isso não pode ser usado pelos serviços de saúde para negar o aborto, já que o limite não existe na legislação.
O projeto que susta a resolução foi apresentado por 42 deputados e deputadas de diversos partidos e recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Os autores disseram que o texto extrapola os limites da legislação, dá autonomia ilegal para as crianças e adolescentes, e desrespeita o poder da família.
Foi o que disse a deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
“Essa resolução tem vários vícios de legalidade e constitucionalidade. Primeiro porque é um atentado ao direito à vida que a Constituição preza. Segundo porque simplesmente ali flexibiliza, amplia o aborto até nove meses de gestação, já que a própria resolução deixa claro que não tem limite de idade gestacional. É como se o Brasil estivesse abrindo as porteiras, escancarando as porteiras para a cultura da morte. Da mesma maneira, sem consentimento e sem conhecimento dos pais.”
Parlamentares contrários à anulação da resolução argumentaram que o texto garante direitos das crianças e adolescentes abusadas, dentro das previsões legais, e que muitas vezes esses direitos não são respeitados por profissionais de saúde ou até mesmo instituições como a polícia e conselhos tutelares. Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), as barreiras para o aborto legal penalizam principalmente as crianças e adolescentes pobres vítimas de estupro.
“Quando é filho de rico, vai para uma clínica clandestina. Agora, as pobres, não. As pobres podem morrer suscetíveis a qualquer tipo de infecção. E aqui nós estamos falando de crianças. As adolescentes que se tornam mãe, metade, param de estudar. Tem a sua vida completamente destruída. Os senhores já viram uma criança de 10 anos? Acham que aquele corpo tem condição de carregar uma gestação? Criança não é mãe, estuprador não é pai.”
O projeto que susta resolução do Conanda que regulamenta os procedimentos a serem adotados para garantir o atendimento de crianças e adolescentes que buscarem interromper a gravidez em caso de estupro seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antonio Vital, Marcello Larcher








