04/11/2025 14:48 - Segurança
Radioagência
Câmara analisa projeto do governo que aumenta penas para membros de organizações criminosas
O GOVERNO ENCAMINHOU PARA A AVALIAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO QUE AUMENTA AS PENAS PARA INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. A REPORTAGEM É DE SILVIA MUGNATTO.
A Câmara dos Deputados analisa projeto enviado pelo governo (PL 5582/25) que cria a figura penal da facção criminosa, aumenta penas e prevê medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado.
O projeto caracteriza a facção criminosa como uma organização que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.
De acordo com o governo, promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas levará a penas de 8 a 15 anos de prisão. Quando homicídios forem cometidos por ordem de facções criminosas, as penas serão de 12 a 30 anos como explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski:
“Quando houver uma ordem de uma facção criminosa para matar alguém, então a pena será qualificada, o ato será classificado não como um homicídio comum, mas como um homicídio qualificado. E outra novidade: nós estamos qualificando crime de organização qualificada como um crime hediondo. Os crimes hediondos, pela Constituição e pela lei de crimes hediondos, são insuscetíveis de fiança, graça ou indulto.”
Quem integrar organizações criminosas comuns também terá pena aumentada. Hoje, ela é de 3 a 8 anos e o projeto estipula de 5 a 10 anos.
Mas o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, afirma que a proposta tem brechas para a redução da pena:
“Ele vai soltar gente que já foi condenada! Ele conseguiu diminuir a pena! Hoje é de 3 anos a pena mínima para o membro de organização criminosa, é 3 anos a pena mínima. Agora, com esse novo projeto antifacção, a pena vai cair para 1 ano e 8 meses!”
Pelo texto, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3 se o réu for primário e tiver bons antecedentes, entre outros pontos.
Ainda segundo o texto, os chefes de organizações criminosas terão a pena aumentada em até o dobro. Haverá agravamento das penas em várias situações como a participação de criança ou adolescente e o emprego de arma de fogo de uso restrito.
O projeto permite a infiltração de colaboradores em organizações criminosas; tarefa hoje restrita a policiais.
Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs deverão disponibilizar, mediante decisão judicial, acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados nos últimos 180 dias.
Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, além da suspensão de contratos com o poder público.
O projeto prevê ainda o monitoramento dos encontros de membros presos de facções criminosas no local utilizado para visitas em prisões.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuem em todo o território nacional, sendo que duas delas têm alcance transnacional.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto








