23/10/2025 14:43 - Direito e Justiça
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PROJETO APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL CARACTERIZA O ABANDONO AFETIVO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO CONDUTA ILÍCITA. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO TEM OS DETALHES.
Foi enviado para sanção presidencial projeto aprovado na Câmara (PL 3212/15) que caracteriza o abandono afetivo de crianças e adolescentes como conduta ilícita. O texto impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça foi o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC):
“O projeto propõe que será considerado uma conduta ilícita cível, sujeita à reparação de danos, sem prejuízos de outras sanções já previstas em lei. Isso significa que aquele que abandonar afetivamente poderá ser responsabilizado judicialmente, tendo de reparar os danos causados ao filho.”
Segundo Roberto Duarte, especialistas apontam que o afeto tem sido cada vez mais considerado nas decisões judiciais sobre relações familiares.
O texto determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado não apenas a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar a sua manutenção e educação.
O projeto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos em três aspectos: orientação quanto a escolhas e oportunidades nas áreas da educação e profissional; solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e presença física, quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.
Esses aspectos serão considerados nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.
A negligência do pai ou da mãe também será incluída entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia. Hoje as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.
Outra mudança é que os diretores das escolas de ensino fundamental passarão a ser responsáveis por comunicar ao conselho tutelar os casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo de que tiverem conhecimento.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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