21/10/2025 21:43 - Segurança
Radioagência
Câmara aprova três projetos de combate à violência, com criação de novos crimes e aumentos de penas
PLENÁRIO APROVA TRÊS PROJETOS DE COMBATE À VIOLÊNCIA, COM CRIAÇÃO DE NOVOS CRIMES E AUMENTOS DE PENAS. O REPÓRTER ANTONIO VITAL ACOMPANHOU AS VOTAÇÕES.
A Câmara dos Deputados aprovou três projetos voltados para o combate à violência, principalmente para enfrentar a atuação de organizações criminosas.
Um deles (PL 4176/25) aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal contra juízes, promotores, defensores públicos e policiais e seus parentes até terceiro grau. O mesmo vai valer para o caso de assassinato ou agressões praticados contra essas autoridades, mesmo depois de aposentadas.
Uma das motivações para a aprovação da proposta foi a execução do ex-delegado geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes em Praia Grande, no litoral paulista, crime atribuído ao crime organizado.
Hoje, crimes contra essas autoridades, quando no exercício do cargo, já têm pena maior, com até 30 anos de prisão, em vez de 20. Com a aprovação da proposta, a pena de homicídio deixa de ser de 12 a 30 anos de prisão para ser de 20 a 40 anos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC) e teve como relator o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que justificou o agravamento das penas.
“Os delitos de natureza hedionda são aqueles repugnantes, bárbaros, asquerosos e que precisam ser severamente censurados. Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado, sejam policiais militares, federais, civis, juízes, promotores e oficiais de justiça, o Estado brasileiro dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas de homicídio para 20 a 40 anos.”
Outro projeto aprovado (PL 4499/25) cria no Código Penal o crime de domínio de cidades, atualmente conhecido como novo cangaço, com pena de 18 a 30 anos de prisão. A pena pode ser em dobro no caso de uso de armas proibidas, explosivos, se houver reféns e se houver destruição de prédios ou redes de energia elétrica.
O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Assis (União-MT) e alterado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Ele acrescentou no texto o crime de arrastão, com pena de seis a 15 anos de prisão.
Ele justificou a necessidade de criação de novos crimes no Código Penal.
“Vamos mostrar para os criminosos do nosso Brasil que o crime não compensa. Vamos aumentar a pena, colocar esse crime no rol de crimes hediondos, deixando mais gravoso para que eles pensem mil vezes antes de cometer uma barbaridade como domínio de cidades.”
O terceiro projeto aprovado (PL 226/24) define os casos em que o juiz deverá transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prazo definido. Hoje, isso é decidido nas chamadas audiências de custódia e, na Câmara, deputados ligados às forças policiais reclamam que muitos presos acabam liberados sem critérios.
De acordo com o texto, a prisão será transformada em preventiva se o preso já tiver cometido outros crimes, se tiver usado violência, se for foragido ou se tiver sido liberado anteriormente, em audiência de custódia, pelo mesmo crime.
O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explicou que o objetivo é estabelecer critérios objetivos.
“O que se busca é exatamente melhorar o regramento, torna-lo mais claro, para que o senhor juiz fundamente claramente as razões que o levaram a tomar eventualmente a progressão da prisão em flagrante para a prisão preventiva.”
A proposta também prevê que o delegado de polícia ou promotor deverá pedir ao juiz a coleta de material biológico do preso por crimes sexuais, se o acusado pertencer a organização criminosa, se tiver cometido crime hediondo ou tiver usado violência.
Todos os três projetos foram enviados para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








