17/10/2025 14:21 - Direito e Justiça
Radioagência
Proposta que trata da tramitação de ações de constitucionalidade será analisada pelo Plenário
PROPOSTA QUE TRATA DA TRAMITAÇÃO DE AÇÕES DE CONSTITUCIONALIDADE SERÁ ANALISADA PELO PLENÁRIO. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO NOS CONTA COMO FICOU A PROPOSTA AO SAIR DA CCJ.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 3640/23) que regulamenta as ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A proposta deveria seguir para o Senado, mas foram apresentados dois recursos assinados por diversos deputados para que o Plenário também se manifeste sobre o tema.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para uma proposta baseada em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
Um dos pontos criticados é a limitação para que apenas partidos que cumpram a chamada cláusula de desempenho possam propor ações. Hoje, a regra constitucional fala apenas em partidos com representação no Congresso. A cláusula exige uma votação mínima do partido em pelo menos nove estados.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) diz que a mudança afronta os eleitores:
“É uma tentativa de calar, é mais um ataque à democracia, das pessoas que divergem. Divergem de acordão, divergem de venda de apoio, divergem de uso de dinheiro público para fazer lambança e venda de emenda parlamentar, divergem de um monte de coisa. Então, quando a gente diverge de coisas que estão erradas, a gente se rebela mesmo e a gente está representando aqui a população brasileira.”
Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirma que um projeto não pode superar a Constituição:
“Qualquer partido que tem representação pode ir ao Supremo. Não pode um projeto de lei achar que está acima da Constituição.”
Um ponto do projeto destacado pelo relator, deputado Alex Manente, é sobre as decisões de apenas um ministro sobre as ações:
“As decisões monocráticas agora estão regularmente estabelecidas com a obrigatoriedade de serem julgadas no próximo pleno. Ou seja, a validade é curta e a comprovação da necessidade e urgência será fundamental.”
As ações regulamentadas são a Direta de Inconstitucionalidade, a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a Declaratória de Constitucionalidade, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
O texto aprovado determina que o julgamento destas ações deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
Também reforça a exigência de quórum qualificado, ou dois terços dos ministros, para a modulação dos efeitos das decisões. A proposta original previa maioria simples.
A proposta que regulamenta as ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal deve ser analisada agora pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto








