16/10/2025 00:38 - Trabalho
Radioagência
Câmara aprova projeto que proíbe atividade de influencer digital para adolescentes com menos de 14 anos
CÂMARA APROVA PROJETO QUE PROÍBE ATIVIDADE DE INFLUENCER DIGITAL PARA ADOLESCENTES COM MENOS DE 14 ANOS. O REPÓRTER ANTONIO VITAL ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 3444/23) que proíbe a atividade de influencer digital para adolescentes com menos de 14 anos, seguindo a legislação que já veda o trabalho infantil, com exceção da atividade de aprendiz, para quem tem essa faixa etária.
A vedação também vale para produção de conteúdo, publicidade e outras atividades econômicas desenvolvidas em plataformas e redes sociais, como a de empreendedor ou coach mirin. A exceção é para representações artísticas, que mesmo assim terão que ser autorizadas pela Justiça.
Ao analisar o pedido, o juiz deverá observar o respeito aos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como educação, lazer, convivência familiar, bem como a proibição de práticas de publicidade infantil disfarçadas e a exploração econômica abusiva.
A autorização deverá fixar prazo de validade, com jornada máxima de quatro horas diárias, regras de remuneração e depósito integral das receitas em conta vinculada bloqueada, além de exigências como presença obrigatória dos pais e acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a proposta tira autonomia dos pais para administrar as atividades dos filhos e cria excesso de regras.
“Agora, esse projeto, ele horizontaliza, ele pega todos os pais e todas as famílias e trata da mesma forma. Só que a regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos. E isso aqui inviabiliza a autonomia da família. Cria tanta regra, mas tanta regra, de que, por exemplo, exibições artísticas somente poderão ser feitas em caráter excepcional, quando autorizados pelo juiz.”
O projeto também obriga fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia a removerem em um prazo de 48 horas imagens e vídeos relativos a crianças e adolescentes. Basta para isso pedido dos pais ou do próprio adolescente, a partir dos 16 anos de idade.
Para isso, as plataformas deverão disponibilizar ferramentas simples, acessíveis e adequadas à faixa etária e garantir também a remoção de conteúdos idênticos ou equivalentes. Elas terão ainda que empregar tecnologias de bloqueio e detecção de reenvio do conteúdo alvo da reclamação.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu que crianças devem ser crianças, e que a legislação precisa assegurar que a presença delas no ambiente digital ocorra de forma segura, lúdica e recreativa, sem confundir expressão artística com formas veladas de exploração ou trabalho infantil.
“Pensem em todas essas crianças que hoje o Brasil faz história, protege-as sim das abusividades do trabalho infantil digital que é uma realidade exploratória veemente das nossas crianças e adolescentes, que talvez hoje nós não saibamos os impactos de uma forma clara, mas que amanhã, quando adultos, nós veremos e sentiremos dor.”
O projeto que proíbe a atividade de influencer digital para adolescentes com menos de 14 anos seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








