15/10/2025 21:59 -
Radioagência
Câmara suspende ação penal contra deputado Gustavo Gayer
CÂMARA SUSPENDE AÇÃO PENAL CONTRA DEPUTADO GUSTAVO GAYER NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O REPÓRTER MARCELLO LARCHER EXPLICA A QUESTÃO.
Por 268 votos contra 167, o Plenário da Câmara aprovou pedido do PL para suspender ação penal do Supremo Tribunal Federal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por calúnia, injúria e difamação. A ação é baseada em uma queixa-crime contra o deputado movida pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso, de Goiás, e recebida pela Primeira Turma do STF em março.
Vanderlan Cardoso alegou ter sido acusado por Gayer, em 2023, de receber benefícios em troca do apoio à reeleição do senador Rodrigo Pacheco no Senado. Pacheco também é mencionado nas publicações, feitas em uma rede social, junto com o também senador Davi Alcolumbre, atual presidente do Senado.
O pedido de suspensão da ação foi iniciativa do PL, partido de Gustavo Gayer, com a justificativa de que casos como estes estão protegidas pela imunidade parlamentar garantida pela Constituição.
A Constituição prevê que a Câmara decida se concorda com o prosseguimento da ação ou se suspende a ação enquanto o parlamentar estiver no mandato. A suspensão penal interrompe a prescrição do crime enquanto durar o mandato.
A suspensão da ação penal havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, depois de parecer favorável do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). No parecer, o relator defendeu que não houve calúnia e sim retórica política. Ele também afastou a incidência de difamação, que é quando alguém pretende ofender a honra de outa pessoa.
Zé Haroldo Cathedral admitiu a possibilidade apenas de crime de injúria, conforme conclusão da Polícia Federal ao analisar os fatos a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
No Supremo, a ação foi aceita contra o parecer da Procuradoria-Geral da República, que alegou que Geyer estava protegido pelo artigo 53 da Constituição, que considera deputados e senadores invioláveis, civil e penalmente, por qualquer opinião, palavra e voto.
A maioria do Plenário considerou que o caso deveria ser tratado pelo Conselho de Ética da Câmara, e não pelo STF. Foi o que disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
“É um crime de opinião que não existe no Código Penal. Se acontece, senhor presidente, de Gayer ter falado alguma coisa que o senador não gostou, está lá no artigo 55 da nossa Carta Magna: cabe ao Conselho de Ética julgar o parlamentar, não a Suprema Corte. A Suprema Corte sequer deveria aceitar essa ação porque a Constituição é muito clara E aqui eu não estou concordando que o deputado Gayer falou ou deixou de falar”.
Deputados aliados ao governo defenderam o prosseguimento da ação penal contra Gustavo Gayer com o argumento de que a imunidade parlamentar não é absoluta, como disse o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
“O deputado Gayer disse que eles viraram de costas para o povo em troca de comissão, chamou os senadores de vagabundos e uma série de questões. Agora o que a Câmara tem que dizer é se a imunidade parlamentar dá o direito a um parlamentar de injuriar, difamar e caluniar um cidadão brasileiro, quer seja ele um senador ou não, e não responder na Justiça por aquilo que fez. Nós entendemos que deve sim responder.”
A decisão de suspender a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer já foi enviada para conhecimento do Supremo Tribunal Federal.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antonio Vital, Marcello Larcher








