15/10/2025 15:19 - Administração Pública
Radioagência
Corte de salários acima do teto resulta em economia de 3 bilhões de reais aos cofres públicos
CORTE DE SALÁRIOS ACIMA DO TETO RESULTA EM ECONOMIA DE 3 BILHÕES DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS. OS DADOS FORAM APRESENTADOS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANEIRA E CONTROLE DA CÂMARA, COMO INFORMA O REPÓRTER LUIZ CLÁUDIO CANUTO.
Nos últimos quatro anos, o corte de salários acima do teto constitucional gerou uma economia de três bilhões de reais. O resultado foi apresentado durante audiência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (15).
A secretária-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Juliana Moraes, explicou que o tribunal faz fiscalizações contínuas nas despesas de pessoal da administração pública federal. São 850 unidades fiscalizadas, com 2,7 milhões de servidores e despesas mensais de 32 bilhões de reais.
Foram identificados mais de 3 mil casos de remunerações acima do teto constitucional. Desde 2021, a fiscalização passou a ser preventiva, o que ajudou a reduzir erros e a economizar recursos públicos. Segundo Juliana Moraes, o sistema pode ser ainda mais eficaz.
“Tem o artigo 12 da emenda constitucional 103 que prevê que haja na administração pública um sistema integrado, não só de remunerações, proventos e pensões, mas também de benefícios, em que a gente vai integrar tudo. Vai ser possível a gente ampliar mais ainda, não só a atuação dos órgãos de controle, mas a transparência e o controle social.”
O Ministério da Gestão e Inovação também adotou 38 ações para tornar a gestão pública mais eficiente. O secretário adjunto de Gestão de Pessoas no ministério, Frederico Coutinho, lembrou que o teto constitucional no serviço público tem função moralizadora e fiscal, reduzindo disparidades salariais e despesas.
Desde 2003, a Emenda Constitucional 41 (EC 41/2003) estabeleceu que o teto do funcionalismo público federal é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – o equivalente a pouco mais de R$ 46 mil (R$ 46.366,19) em 2025.
Algumas verbas indenizatórias, no entanto, estão fora do teto. A Emenda Constitucional 135 (EC 135/24) estabeleceu exceções até que seja regulamentada a questão. O tema está em discussão no Congresso (PL 2721/21, PL 4077/24, PL 4413/24, PL 3328/25, PL 3401/25; PEC 47/24, PEC 30/25).
Para Frederico Coutinho, a regulamentação precisa avançar.
“A gente precisa de um verdadeiro pacto nacional. O teto constitucional existe, precisa ser cumprido, que pode abarcar resoluções de conselho, que pode abarcar resoluções de tribunais de justiça, que pode abarcar decretos estaduais; por isso, a gente precisa de uma legislação nacional que vá definir melhor quais são de fato as parcelas indenizatórias e que podem são devidas e podem escapar a essa discussão.”
Auditorias da Controladoria-Geral da União mostraram casos em que o teto não foi aplicado. Na Embrapa, por exemplo, 456 servidores aposentados que ainda estavam na ativa recebiam acima do limite legal, com pagamentos indevidos de cerca de 1 milhão e 400 mil reais por mês.
Outra auditoria apontou 839 militares e pensionistas com valores acima do teto, o que gerava prejuízo de quase 6 milhões de reais mensais. As ações da CGU resultaram na recuperação de 76 milhões de reais.
O debate foi solicitado pelo deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), do PT do Rio de Janeiro, relator do Plano Anual de Fiscalização e Controle da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
“O que está faltando realmente são critérios e mais ferramentas, principalmente no sistema de informação. Eu fiquei impressionadíssimo, em tão pouco tempo um resultado tão enorme de economia para os cofres públicos, 3 bilhões de reais. De um ano para o outro aqui a gente teve quase 1 bilhão e meio.”
Esta foi a segunda audiência pública sobre o tema dentro do plano de trabalho de 2025 da comissão (Plano Anual de Fiscalização e Controle - PAFC 2025), que também prevê a fiscalização de grandes gastos públicos, benefícios sociais e ações de transparência.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto.








