09/10/2025 18:57 - Comunicação
Radioagência
Especialistas sugerem regulamentação para influenciadores mirins na internert
ESPECIALISTAS SUGEREM REGULAMENTAÇÃO PARA INFLUENCIADORES MIRINS NA INTERNERT. A REPÓRTER ISADORA MARINHO NOS CONTA QUAL A QUESTÃO.
Especialistas debateram, em audiência pública realizada pelo grupo de trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, a necessidade de regulamentação específica para influenciadores mirins, destacando que a exposição precoce nas redes sociais pode trazer riscos à saúde desses jovens e daqueles que consomem seus conteúdos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, estabeleceu a idade mínima para o trabalho de 16 anos, exceto em duas exceções, na condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos de idade e quando o trabalho é considerado de caráter artístico.
A idade mínima estabelecida se aplica tanto para o trabalho em ambiente digital quanto em ambiente físico e a responsabilidade pela proteção dos direitos dos jovens contra os prejuízos do trabalho precoce cabem à família, ao Estado e as empresas contratantes.
O trabalho artístico de crianças e adolescentes com menos de 16 anos pode ser permitido mediante autorização judicial, com a justificativa de garantia do direito à livre expressão da atividade intelectual e artística de crianças e adolescentes, assegurando que possam desenvolver seus talentos sem que isso configure exploração ou viole seus direitos.
Dados divulgados pelo governo mostram que 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, o que representa atualmente certa de 25 milhões de crianças e adolescentes. 81% dos usuários de 11 a 17 anos veem divulgações de produtos ou marcas na internet. Grande parte da divulgação desses produtos vem através de influenciadores que estão na mesma faixa etária ou que se comunicam diretamente com esse público infanto-juvenil.
O coordenador nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil e auditor fiscal do trabalho no Ministério do Trabalho, Roberto Padilha Guimarães, destacou que é preciso diferenciar o que é trabalho artístico de manifestação artística por parte dos influenciadores mirim:
“O influenciador digital mirim, quem seria? É a criança ou adolescente que produz e protagoniza conteúdos online visando engajamento e o retorno financeiro, seja por monetização de vídeos, publicidades ou parcerias comerciais. E apesar dessa aparência lúdica, ela trata-se de uma atividade profissional que é muito estruturada.”
O trabalho artístico tem caráter econômico, com cobrança de resultados e possível remuneração. Já a manifestação artística é educativa, cultural e lúdica, ligada à liberdade de expressão.
Fernanda Brito Pereira, procuradora do trabalho e coordenadora da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes) alegou que a profissão de influenciador não comprova que se trata de um trabalho artístico e que por isso o influenciador digital não deve ficar na mesma classificação do trabalhador artístico, especialmente quando se trata de menores de idade:
“A minha fala vai muito aqui no sentido do que já foi dito aqui anteriormente, de caracterizar o trabalho do influenciador digital como uma classificação diferente da do trabalhador artístico, e inclusive com previsão específica, código específico na classificação brasileira de ocupações.”
A deputada que solicitou a audiência, Rogéria Santos (Republicanos-BA) disse que o interesse por trás da audiência é de proteger e garantir os direitos dos jovens previstos pelo ECA e afirmou que o grupo de trabalho fará o que for necessário para isso:
“O nosso interesse aqui, exclusivo, é proteger e garantir direitos de crianças e adolescentes. O que a gente precisar fazer, a gente vai fazer, porque a gente quer se tornou parcial nessa luta. A gente precisa escrever história no Brasil e mostrar para o mundo que no Brasil criança e adolescente de fato, e de verdade, são prioridades.”
Os especialistas presentes na audiência concordaram que, atualmente, os influenciadores mirins não podem ser tratados apenas como jovens realizando manifestações artísticas, mas sim trabalhos com remuneração e regras a serem seguidas, tanto por eles como por seus responsáveis, empresas contratantes e pelo estado, garantindo assim os direitos previstos pelo ECA.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Isadora Marinho.








