07/10/2025 21:53 - Trabalho
Radioagência
Câmara cria aposentadoria especial e efetiva agentes de saúde contratados por estados e municípios
CÂMARA APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL E EFETIVAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE CONTRATADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. VOTAÇÃO FOI ACOMPANHADA DE PERTO POR PROFISSIONAIS DO SETOR. OS DETALHES COM O REPÓRTER ANTONIO VITAL.
O Plenário da Câmara aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 14/21), ou PEC, que efetiva agentes de saúde e de combate às endemias contratados por estados e municípios, mesmo os que foram admitidos sem concurso público. O texto também cria aposentadoria especial, semelhante à de professores e integrantes das forças armadas, com idade mínima diferenciada e os mesmos reajustes previstos para servidores da ativa.
A proposta estabelece que os gastos de estados e municípios que têm regimes próprios de Previdência com as aposentadorias serão complementados pelo governo federal. As mesmas regras vão valer também para os agentes indígenas de saneamento e de saúde.
A votação foi acompanhada das galerias do Plenário por representantes de agentes de saúde e de combate às endemias de diversos estados. Eles comemoraram a aprovação da proposta, que, no primeiro turno de votação, teve 446 votos favoráveis e apenas 20 contrários.
O texto aprovado estabelece que os agentes vinculados ao Sistema Único de Saúde na data em que a proposta de emenda à Constituição for promulgada, ou seja, depois de aprovada pela Câmara e pelo Senado, deverão ser efetivados por estados e municípios, mesmo aqueles com vínculo temporário. A partir da promulgação, as admissões deverão ocorrer por concurso público, com nomeação em cargo efetivo.
Já a aposentadoria especial vai exigir 25 anos de contribuição e de serviço. A idade mínima será de 57 anos para mulheres e de 60 para homens. Mas a proposta prevê regra de transição até 2030. Quem tiver 25 anos de contribuição poderá se aposentar com idade menor: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos.
Para a aposentadoria por idade, serão exigidos 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com um mínimo de 15 anos de contribuição e dez de atividade.
A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública.
Apesar da grande maioria a favor da proposta, houve críticas. Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), as medidas correm o risco de ser consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal por não preverem impacto orçamentário. Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que a proposta vai permitir contratação irregular, sem concurso.
“Eu tenho certeza que a maioria dos agentes de saúde, mais de 90%, é contra um ato desse, de botar pessoas que não fizeram concurso público pela janela. Isso é um trem da alegria. Além disso, é um impacto que leva despesa para os municípios, que leva despesa para a União. E a União já disse que isso aqui leva a um impacto gigantesco, porque você vai efetivar pessoas que não passaram no concurso público.”
Já o relator da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA), defendeu os benefícios com o argumento de que os agentes são fundamentais para a prevenção de epidemias e para a atenção básica à saúde. Ele também justificou a aposentadoria especial em função dos riscos da atividade dos profissionais, que ficam expostos a doenças e violência.
Antonio Brito disse que o texto foi construído com cuidado e que não haverá prejuízo para estados e municípios.
“Esta PEC foi construída com todos os cuidados. O primeiro: nenhum prefeito, nenhum governador de estado pagará absolutamente nada. Estará tudo sendo arcado pela União Federal. Não só regime previdenciário, como regime especial, que nós tivemos responsabilidade com a Emenda Constitucional 103, com a Reforma Previdenciária. Não quebramos nenhuma estrutura do sistema previdenciário brasileiro.”
A PEC que efetiva e cria aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








