07/10/2025 19:28 -
Radioagência
Comissão aprova medida provisória que altera tributação de aplicações financeiras
COMISSÃO MISTA APROVA RELATÓRIO DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE UNIFICA EM 17,5% A TRIBUTAÇÃO SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. SAIBA MAIS COM A REPÓRTER MARIA NEVES.
A comissão mista que analisou a medida provisória que unifica a tributação de aplicações financeiras aprovou o texto do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Pela proposta do governo, lucros com todas as aplicações financeiras tributáveis passam a pagar 17,5% de imposto de renda. Atualmente, a taxa do IR varia entre 22,5% e 15%, de acordo com tempo do investimento.
Por acordo, os deputados e senadores decidiram aumentar a alíquota para 18%. Isso porque havia uma exceção à regra geral – a alíquota para juros sobre capital próprio seria de 20%. Atualmente, esse tipo de investimento paga 15% de imposto de renda. A Alteração foi sugerida pelo senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas.
Segundo Carlos Zarattini, com o aumento de meio ponto porcentual na alíquota das demais aplicações e de 3 pontos porcentuais na taxação dos juros de capital próprio, a mudança garante o equilíbrio nas contas do governo.
Carlos Zarattini: “O que se almeja é garantir uma arrecadação que sustente um superávit primário no ano que vem de 0,25%, garantindo uma estabilidade econômica, com o cumprimento das metas e, portanto, uma indução à redução da taxa de juros, que é um dos maiores problemas que nós temos hoje no campo econômico. É uma proposta equilibrada que me parece que garante as condições de sustentabilidade fiscal do governo.”
A mesma taxa prevista para aplicações financeiras valerá para moedas virtuais, que não terão mais isenção nas operações de até 35 mil reais.
O texto original do governo também previa o aumento da tributação sobre as empresas de apostas pela internet, as bets, de 12% para 18%. Esse trecho, no entanto, foi retirado pelo relator como forma de construir um acordo para aprovar a medida provisória.
Outra parte retirada do texto para construção do consenso entre os parlamentares foi a tributação de investimentos que hoje são isentos, como os fundos imobiliários e do agronegócio, e debêntures incentivadas. A alíquota inicialmente prevista para essas aplicações seria de 5%. Rendimentos da poupança também continuam isentos.
Ao final da votação, Carlos Zarattini assegurou que o objetivo da medida é garantir justiça tributária.
Carlos Zarattini: “O que nós estamos fazendo aqui é buscar uma justiça tributária. Nós aumentamos juros sobre capital próprio, que é uma coisa que ninguém toca, que nós tocamos pela primeira vez, nós fechamos a torneira da evasão de recursos nas compensações de crédito de Pis/Cofins, nós tributamos corretamente as fintechs, e nós fizemos de tudo, inclusive para garantir que o recurso das BETs, que não foi pago em governo anterior, venha para os cofres públicos.”
A medida provisória trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra vigente, as alíquotas desse tributo são de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa, de 9%.
Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de contribuição social. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.
A proposta ainda tem de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves.








