29/09/2025 14:16 - Direito e Justiça
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PROJETO APROVADO PERMITE A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE DIVÓRCIO APÓS A MORTE DE UM DOS CÔNJUGES. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO TEM OS DETALHES.
A Câmara aprovou projeto (PL 198/24) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que permite a continuidade do processo de divórcio e de dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.
A proposta seguirá para o Senado.
De acordo com o texto aprovado, o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não leva automaticamente à extinção do processo. Os herdeiros poderão prosseguir com a demanda.
Laura Carneiro citou uma situação que poderia ser favorecida com a mudança:
“A mulher apanhou do marido e resolveu se divorciar. Imagina que ela era dona do patrimônio. Ela morre. O divórcio não continua, ele continua marido e vai usurpar de todos os bens que eventualmente deviam ser dos filhos.”
Neste caso, segundo a deputada, se o juiz não decretar o divórcio após a morte, o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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