19/09/2025 14:04 - Economia
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CÂMARA APROVA TEXTO QUE BUSCA PUNIR ATRASOS DELIBERADOS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO TEM OS DETALHES
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 5360/19) que responsabiliza administrativamente licitantes ou contratantes que atrasarem ou frustrarem o resultado de processos licitatórios sem justificativa.
O texto também prevê a apuração de responsabilidade de empresas condenadas por litigância de má-fé em ações que resultem na frustração de licitação. A prática consiste em usar os meios legais, como recursos e impugnações, de forma abusiva para tentar atrasar o andamento dos processos de contratação e compras ou até para inviabilizar a decisão final. O projeto de lei seguirá para o Senado.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), defendeu a aprovação da mudança:
“A frustração do andamento do processo licitatório é conduta muito danosa, pois quebra a programação da administração e, por vezes, fere a economicidade que rege os processos que envolvem dinheiro público”
Lafayette modificou a proposta para incluir as novas regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), e não na Lei Anticorrupção como previa a versão original.
Entre as sanções previstas na Lei de Licitações para infrações administrativas estão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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