18/09/2025 14:08 - Direito e Justiça
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PROJETO QUE AUMENTA PENA PARA O CHAMADO “GOLPE DO AMOR” JÁ PODE SER VOTADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA. A REPÓRTER É MARIA NEVES.
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, projeto que aumenta pena para o crime de estelionato quando praticado por meio de envolvimento afetivo com a vítima está pronto para votação pelo plenário da Câmara (PL 5197/23).
Pelo texto aprovado, a punição para esse tipo de delito, que hoje vai de 1 a 5 anos de prisão, sobe para três a nove anos.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), utilizou o caso de uma amiga que caiu no chamado “golpe do amor” para explicar como normalmente esse tipo de crime ocorre. Segundo o deputado, o criminoso normalmente segue um padrão de comportamento e comete os delitos em série.
“No caso do estelionato emocional que foi praticado contra a minha amiga, a gente percebia, primeiro, que era um comportamento em série, era um indivíduo que já tinha um roteiro que ele seguia em um relacionamento e, principalmente, ele tinha uma técnica de envolvimento da vítima em que ele afastava da vida dela todas as pessoas que podiam de alguma forma alertá-la sobre o que estava acontecendo. Então normalmente o agressor é um criminoso que ele vai buscar uma mulher fragilizada, ele vai isolar essa mulher do convívio dos amigos dela, e ele vai então aplicar o delito patrimonial.”
O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), também explicou que decidiu apresentar o projeto depois que uma série de mulheres foi vítima do “golpe do amor” no Tocantins. Segundo relata, um homem foi acusado por nove mulheres de ter aplicado golpes que somam mais de 1 milhão e meio de reais.
O Código Penal define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo a pessoa a erro a fim de obter vantagem financeira.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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