11/09/2025 18:13 - Segurança
Radioagência
Plenário pode votar projeto que estende para até 15 dias o prazo para a polícia apresentar presos em flagrante diante do juiz
PLENÁRIO PODE VOTAR PROJETO QUE ESTENDE PARA ATÉ 15 DIAS O PRAZO PARA A POLÍCIA APRESENTAR PRESOS EM FLAGRANTE DIANTE DO JUIZ. MAIS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER ANTÔNIO VITAL
Está pronto para ser votado no Plenário da Câmara projeto (PL 226/24) que dá prazo de até 15 dias para a realização de audiência de custódia de presos em flagrante. A proposta também estabelece casos em que a prisão em flagrante deverá ser convertida imediatamente em preventiva, sem prazo definido. E prevê que o juiz poderá determinar a coleta de material biológico do preso, sem necessidade de ouvir o Ministério Público.
A audiência de custódia foi instituída em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça, após o Supremo Tribunal Federal considerar a prática, então adotada apenas em alguns estados, constitucional.
A medida obriga a polícia a apresentar o preso ao juiz em um prazo de 24 horas, uma maneira de evitar violações de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, conforme decisão do STF. Em 2019, a audiência de custódia virou lei (Lei 13.964/19) e passou a ser obrigatória em todo o país.
O projeto em análise pela Câmara, de autoria do ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo, já foi aprovado pelo Senado e ganhou regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Casa.
O projeto original permite que o juiz transforme a prisão em preventiva se o preso pertencer a organização criminosa, se tiver agido com violência ou se for reincidente.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto foi alterado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que acrescentou outros motivos para a prisão preventiva. Isso poderá ocorrer também se o preso já tiver sido liberado de audiência anterior ou se tiver fugido.
O relator também acrescentou prazo maior, de 15 dias, para que o preso seja apresentado ao juiz no caso de crimes violentos. Ele argumenta que esse tempo é necessário para que a polícia colete mais provas. Segundo Alfredo Gaspar, a justiça liberta 40% dos presos conduzidos a audiências de custódia.
O regime de urgência foi criticado por deputados aliados ao governo, que apontaram interferência em outro poder e violação dos direitos dos presos. Foi o que disse o deputado Pedro Uczai (PT-SC), que defendeu o texto original aprovado pelo Senado.
“Quando viola frontalmente a independência funcional da magistratura, a independência dos poderes está aqui violada. Quando se prevê coleta compulsória de material genético ali, no momento da custódia, que nós temos questionamento. Nós queremos aperfeiçoar a matéria legislativa. Nós também temos questionamento em relação à obrigatoriedade da conversão da prisão em flagrante em preventiva.”
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Alfredo Gaspar, defendeu a análise imediata do projeto e um prazo maior para que a polícia apresente ao juiz o preso suspeito de crimes sexuais.
“A única alteração relevante do texto que veio do Senado foi o aumento do prazo de 24 horas para 15 dias para o juiz decidir no caso de crimes hediondos, no caso de violência contra mulher e crimes sexuais. É porque nós temos muitos casos em que agressores de mulheres, autores de chacinas, são liberados na audiência de custódia e praticam crimes imediatamente.”
Ainda não há data para votação, no Plenário da Câmara, do projeto (PL 226/24) que dá prazo de até 15 dias para a realização de audiência de custódia de presos em flagrante por crimes violentos.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








