09/09/2025 17:27 - Economia
Radioagência
Congresso altera regras para o pagamento de precatórios
CONGRESSO ALTERA REGRAS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE GOVERNOS. ENTENDA COM O REPÓRTER MURILO SOUZA.
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional (EC) 136, que altera as regras para o pagamento de precatórios – que são dívidas a serem pagas pela administração pública por conta de decisões judiciais.
A nova emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, ajudando o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano. Além disso, limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, Distrito Federal e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com o governo federal.
Durante a sessão solene de promulgação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a emenda reafirma o compromisso do parlamento brasileiro com a responsabilidade fiscal e com a solidariedade e a racionalidade federativas.
“Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro desses entes federados.”
Por sua vez, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que a emenda atende a uma demanda apresentada na última Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano.
“Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como um passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se organizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar suas contas.”
Para estados, Distrito Federal e municípios, a nova emenda limita o pagamento de precatórios de acordo com o volume da dívida em atraso. Se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o pagamento anual por estados, municípios e DF será de 1% dessa receita.
Caso a dívida supere 85% da receita líquida, o limite de gastos para o pagamento de precatórios vai aumentando progressivamente até 5% da receita.
E, se o ente federado atrasar o pagamento mesmo após a aplicação desses limites, a nova regra será suspensa; e o Tribunal de Justiça local determinará o sequestro de contas para o pagamento.
Nessa situação, o ente federativo será impedido de receber transferências voluntárias, e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.
A emenda também reabre o prazo para estados, Distrito Federal e municípios parcelarem suas dívidas de contribuições previdenciárias e demais débitos com os regimes próprios de Previdência Social, inclusive de autarquias e fundações. O texto prevê o pagamento em 300 prestações para débitos com vencimento até 31 de agosto de 2025.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Murilo Souza.








