02/09/2025 14:30 - Direito e Justiça
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O PROJETO QUE CRIA O CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL DE VULNERÁVEL AVANÇOU MAIS UM PASSO NA CÂMARA E AGORA ESTÁ PRONTO PARA VOTAÇÃO PELO PLENÁRIO. A REPÓRTER MARIA NEVES TEM OS DETALHES.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui no Código Penal um novo tipo de crime, o estupro virtual de vulnerável (PL 1213/11).
Pela proposta, comete o crime quem assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, pessoa vulnerável a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. A pena será de reclusão, de 10 a 15 anos.
Como explica a relatora do texto, deputada [[Bia Kicis]] (PL-DF), o projeto trata a vulnerabilidade de forma abrangente. Atualmente, o estupro de vulnerável inclui, além de menores de 14 anos, pessoas com enfermidade ou deficiência mental, que não tenham capacidade de discernimento para autorizar o ato. A proposta amplia o alcance da lei para incluir qualquer tipo de deficiência: física, mental, intelectual ou sensorial.
“A gente está encarando a vulnerabilidade de uma forma bem ampla, muitas vezes a pessoa, ela é vulnerável, ela não tem a capacidade de ter uma compreensão do que está acontecendo com ela, a pessoa pode ser maior de idade, maior de 14 anos, mas não ter condições de se defender.”
Bia Kicis lembra que os crimes sexuais pela internet, principalmente contra crianças e adolescentes, são uma realidade cada vez mais presente, que precisa ser combatida.
“A gente tem recebido muitos relatos, impressionantes, impactantes de como existem abusadores que utilizam das redes sociais, dos jogos, isso é muito importante, falar dos jogos, porque quando a gente fala em redes, as pessoas pensam em Instagram, tem a deep web, mas os jogos também têm oferecido uma oportunidade para os abusadores.”
Além de criar o crime de estupro virtual de vulnerável, o projeto aprovado aumenta as penas para outros crimes contra a dignidade sexual. O estupro de vulnerável, por exemplo, passa a ser punido com reclusão de 10 a 15 anos, hoje a pena é de 8 a 15 anos. Caso ocorra a morte da vítima, a pena sobre para reclusão de 20 a 30 anos, contra reclusão de 12 a 30 anos prevista atualmente.
O projeto ainda terá de ser votado pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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