01/09/2025 14:53 - Direitos Humanos
01/09/2025 14:53 - Direitos Humanos
CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL PODERÁ PERDER CARGO PÚBLICO IMEDIATAMENTE. A REPÓRTER MONICA THATY NOS CONTA O QUE FALTA PARA VOTAR ESSA PROPOSTA.
Projeto prevê a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável. São considerados vulneráveis os menores de 14 anos ou a pessoa com deficiência cognitiva.
Atualmente, a perda de cargo ou mandato não é um efeito automático da condenação, e precisa ser determinada pelo juiz na sentença.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), destacou que o afastamento do cargo garante não só a proteção da vítima como da sociedade.
Carlos Jordy apresentou modificações para aprimorar o projeto original e propôs que o condenado pelo crime de estupro vulnerável tenha as mesmas punições previstas para o crime de feminicídio, após o trânsito em julgado da sentença.
“A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, bem como a vedação de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo de função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena. Claramente serve para proteger os mais frágeis, manter a integridade das instituições públicas e reforçar a seriedade da resposta do Estado a crimes que violam a dignidade humana de forma tão profunda”.
A proposta que prevê a perda automática de cargo pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável ainda deverá ser analisada pelo Plenário, porque modifica o Código Penal. Se aprovada, segue para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Mônica Thaty.
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