25/08/2025 15:52 - Direito e Justiça
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COMISSÃO APROVA PROJETO QUE OBRIGA O MINISTÉRIO PÚBLICO A ABRIR AÇÃO PENAL EM CASOS DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A REPÓRTER ISADORA MARINHO CONTA MAIS SOBRE A PROPOSTA.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou Projeto de Lei (PL 3114/23), que obriga o Ministério Público a abrir ação penal em casos de estelionato praticado contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, mesmo sem denúncia da vítima.
A proposta altera o Código Penal para garantir que esses casos sejam processados por ação pública incondicionada, que independe da vítima, iniciada pelo Ministério Público automaticamente.
Atualmente, a lei já prevê essa regra para vítimas menores de 18 anos, maiores de 70, incapazes ou com deficiência mental, intelectual ou sensorial.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, previamente aprovada pelo Senado, e de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Pelo texto, a ação incondicionada por estelionato valeria para todos os tipos de deficiência.
Isso porque a proposta havia sido alterada pela comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, para excluir dessas ações as vítimas que tenham apenas deficiência física.
Mas, a deputada Laura Carneiro, considerou que a exclusão dos casos de pessoas com deficiência física não seria justa:
“Não nos parece que a distinção entre os tipos de deficiência seja adequada. Até porque, conforme reconhece o próprio parecer aprovado por aquela comissão, a deficiência física, sobretudo em situações de dependência grave, pode estar relacionada a uma condição de grande dependência.”
Ainda segundo Laura Carneiro, após a prática do crime, uma pessoa com qualquer deficiência pode encontrar mais dificuldades para iniciar o processo criminal contra o autor do delito, o que justificaria o início da ação penal de forma incondicionada pelo Ministério Público.
O projeto que obriga o Ministério Público a abrir ação penal em casos de estelionato praticado contra pessoas com qualquer tipo de deficiência segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Isadora Marinho.
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