14/08/2025 16:25 - Educação
14/08/2025 16:25 - Educação
PLENÁRIO PODE VOTAR PEC QUE PERMITE A PROFESSORES ACUMULAREM DOIS CARGOS PÚBLICOS. O REPÓRTER ANTONIO VITAL NOS CONTA MAIS SOBRE A PROPOSTA QUE GANHOU URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO.
Está na pauta de votações do Plenário da Câmara proposta de emenda à Constituição (PEC 169/19) que permite a professores de escolas ou universidades públicas terem um segundo cargo público, desde que não haja choques de horários.
Atualmente, a Constituição permite o acúmulo apenas para dois cargos de professor ou um de professor e outro em atividade técnica ou científica. As únicas categorias que podem ter dois cargos públicos são militares e médicos.
O texto, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado por uma comissão especial da Câmara em 2024, depois de muita discussão. O Ministério da Educação e entidades como a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação se posicionaram contra a medida, com o argumento de que a brecha para um segundo emprego vai precarizar a atividade de professor.
Em audiências públicas para debater o assunto, representantes do MEC defenderam a dedicação exclusiva e uma remuneração atrelada à titulação do professor no lugar de um segundo emprego. Apesar de estar na pauta, a proposta não foi votada ainda por falta de consenso.
A relatora da proposta na comissão especial, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), argumentou que a permissão para acumulação de outro cargo técnico ou científico pode gerar insegurança jurídica devido à falta de definição precisa dessas funções. Para ela, a proposta garante liberdade de escolha para o professor.
No Plenário, a PEC foi defendida pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
“Profissionais da saúde, militares, podem acumular o exercício das suas atividades com outras de qualquer natureza. Só os profissionais da educação que ainda não podem. É por essa razão que a gente precisa alterar a Constituição, para que o professor possa exercer a atividade docente em outro turno, sem que haja qualquer tipo de problemática quanto à jornada, ele possa acumular essa atividade. Se a jornada é de 20 horas, se a carga horária é de 20 horas, é possível fazer acumulação.”
Para ser incorporada à Constituição, a proposta precisa ser aprovada por pelo menos 308 deputados, em dois turnos de votação. Em seguida tem que ser aprovada também por três quintos dos senadores, em dois turnos.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.