26/06/2025 13:13 - Segurança
Radioagência
Comissões da Câmara debatem PEC da Segurança Pública
COMISSÕES DA CÂMARA DEBATEM PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA. A REPORTAGEM É DE LUIZ CLÁUDIO CANUTO.
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 18/25) apresentada pelo governo ao Congresso reformula a estrutura da segurança pública no país. Entre outras medidas, integra as polícias e compartilha informações. O objetivo, com a maior coordenação entre os níveis federativos e os órgãos de segurança, é aumentar a atuação federal e ampliar o poder da União na formulação de políticas de combate ao crime organizado.
A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça, onde uma série de audiências públicas sobre o tema tem sido feita. Mas outras comissões, como a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, também têm chamado debates com os setores envolvidos, a exemplo de um seminário recente a respeito do assunto.
Nesse seminário, a diretora jurídica da Fenaguardas, Federação Nacional de Sindicatos de Guardas, Rejane Soldani, defendeu a proposta:
“Ela traz a questão da segurança jurídica que os guardas municipais vêm buscando ao longo de mais de três décadas. Nós já fazemos de fato o policiamento ostensivo e comunitário. E a PEC, incluindo a guarda municipal no rol das polícias, e trazendo principalmente o entendimento que foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 656, que reconheceu as atividades de segurança urbana através do policialmente ostensivo e comunitário que as guardas municipais já desempenham há mais de três décadas, para dentro da Constituição, isso na realidade nos traz segurança jurídica para continuar atendendo a população que utiliza os bens e serviços e instalações nos municípios.”
A categoria reivindica o enquadramento na mesma regra previdenciária dos demais policiais, que têm direito a aposentadoria aos 55 anos de idade. Os guardas municipais estão inseridos na regra do serviço público em geral, que prevê o direito a aposentadoria por idade aos 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos, no das mulheres.
Já o presidente da Cobrapol, Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Giancarlo Corrêa Miranda, avaliou que a proposta de emenda à Constituição não promove de fato alteração no quadro geral da segurança pública.
“Ela é um placebo, ela é o mais do mesmo, não afeta em nada ao policial que está na ponta combatendo o crime, seja investigando, seja fazendo trabalho ostensivo, seja nas operações policiais. Ela modifica algumas atribuições, até atinge a polícia civil na questão de atribuições, mas não modifica a questão de reduzir os índices de criminalidade, melhorar as investigações, ou mesmo valorizar os nossos policiais que estão morrendo, seja por suicídio, seja por depressão ou combatendo o crime. A PEC é apenas uma oportunidade que nós acreditamos em discutir um novo modelo. Se a PEC tiver alteração necessária, possivelmente nós vamos defendê-la e acreditar que seja aprovada.”
Giancarlo sugeriu mudanças na proposta, como destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para custeio dos policiais. Defendeu também discussões sobre um novo modelo de ingresso único de policiais dentro da polícia civil e um ministério apenas para tratar de segurança pública.
O deputado Nicoletti (União-RR), do União de Roraima, pediu e presidiu o seminário promovido pela Comissão de Segurança Pública. Ele defendeu mudanças na forma como as ouvidorias são tratadas na proposta.
“Elas estão colocadas no texto de forma autônoma, que qualquer um pode participar da corregedoria ou ouvidoria. Isso prejudica muito a função do policial. Você colocar alguém de uma organização não governamental dentro de uma ouvidoria, ou dentro de uma corregedoria, que não conhece a rotina da corporação, isso é prejudicial. A outra centralização do governo federal com relação a todas as pautas, seja ela de inteligência policial, seja ela do sistema penitenciário nacional, ou da segurança pública como um todo, então há pautas que são realmente uníssonas em relação a todas as categorias, mas tem pautas individuais de cada uma delas.”
A chamada PEC da Segurança Pública muda cinco artigos da Constituição (artigos 21, 22, 23, 24 e 144). Entre outras mudanças, o Susp, Sistema Único de Segurança Pública, instituído em 2018 (Lei 13.675/ 2018), seria trazido para o texto da Constituição. A União teria competência privativa para legislar sobre normas gerais acerca da segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. Outra mudança institui competência comum da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios para prover os meios necessários à manutenção da segurança pública.
A proposta, se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, passará por avaliação de uma comissão especial. E depois por dois turnos de votação no Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto








