18/06/2025 14:37 - Direito e Justiça
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COMISSÃO APROVA PERMISSÃO PARA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM AÇÕES ANTERIORES AO PACOTE ANTICRIME. ENTENDA NA REPORTAGEM DE PAULA MORAES.
Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime, lei aprovada pelo Congresso em 2019 (PL 5911/23).
O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.
O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), elogiou esse tipo de acordo, em parecer lido na Comissão de Constituição e Justiça pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).
“O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos.”
A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa.
A proposta que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
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