17/06/2025 17:09 - Política
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA PROPOSTA QUE OBRIGA REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO E REFERENDO JUNTO A ELEIÇÕES. A REPÓRTER PAULA MORAES ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 330/17) que só permite que plebiscitos e referendos sejam realizados juntamente com as eleições.
A Constituição Federal estabelece que o plebiscito e o referendo são meios para o exercício da soberania popular. Cabe ao Congresso Nacional autorizar referendos e convocar plebiscitos.
O plebiscito é uma consulta popular feita antes da criação de uma lei ou ato administrativo. Por exemplo, em 1993, foi realizado um plebiscito para escolher entre monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo.
Já o referendo é uma consulta feita após a criação da lei ou ato administrativo, com o intuito de confirmar ou rejeitar a nova norma. Em 2005, 63% dos eleitores brasileiros responderam “não” ao fim do comércio de armas de fogo e munições em todo o país, após o Congresso aprovar o Estatuto do Desarmamento.
Ao apresentar a proposta, a deputada Renata Abreu (Podemos-SP) afirmou que o objetivo é buscar economia e eficácia, já que os custos podem ser muito grandes.
Durante a votação na comissão, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou a importância da proposta, mas também destacou que o Congresso precisa estar atento para quais consultas populares serão autorizadas.
“Que não façamos o debate sobre plebiscitos a partir de elementos inconstitucionais, porque é óbvio que nessa cultura de ódio e de desvalorização da política é possível que alguns tenham a tentação de trazer ao tema plebiscitário alguns elementos que a Constituição trata como cláusulas pétreas. Daí, esta própria comissão em que nós estamos terá a missão de impedir que a Constituição seja descaracterizada. Portanto, ao votarmos essa matéria, há uma grande responsabilidade também. O plebiscito não pode ser sobre o interesse de grupo. O plebiscito é sobre o interesse nacional em questões que não sejam inconstitucionais.”
A votação na Comissão de Constituição e Justiça é o primeiro passo de uma proposta de emenda constitucional na Câmara. Depois, ela ainda precisa ser analisada por uma comissão especial criada para esse fim, e pelo Plenário, em dois turnos.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
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