11/06/2025 20:22 -
Radioagência
Câmara aprova agravante de penas para disparo e porte de armas de uso restrito ou proibido
CÂMARA APROVA PROJETO QUE AGRAVA PENAS PARA DISPARO E PORTE DE ARMAS DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. O REPÓRTER ANTONIO VITAL ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 4149/2004) que aumenta as penas para quem fizer disparos, portar ou possuir arma de fogo de uso proibido ou restrito. Além de aumentar penas, a proposta tonar esses crimes inafiançáveis.
Essas armas foram definidas por um decreto editado pelo governo dois anos atrás (Decreto 11.615/2023). As de uso restrito são permitidas apenas para uso de forças de segurança e CACs, como são conhecidos os caçadores, atiradores e colecionadores. Entre elas estão as armas automáticas, fuzis e algumas pistolas.
As de uso proibido só podem ser usadas por militares e forças de segurança específicas. São as submetralhadoras, metralhadoras e armas camufladas, como as que têm forma de caneta.
O projeto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento para agravar penas. O disparo de arma de fogo, que hoje tem pena de dois a quatro anos de prisão, tem punição aumentada para três a seis anos se for cometido com arma de uso proibido ou restrito.
Já a posse ou porte ilegal sobe de até seis anos de prisão para até doze anos. A proposta também dobra a pena para comercialização desse tipo de arma.
O projeto foi criticado por deputados da oposição. Eles apontaram que a proposta pode vir a criminalizar os CACs. O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu pena maior apenas para o uso de armas restritas por traficantes, e não para quem tem arma legalmente.
“A não penalização do proprietário de arma de fogo legal. Essa não penalização, que seria justa e necessária, não foi incluída no relatório final. Por não estar na sua forma ideal, ele não deve ser votado agora, porque ele vai criar um problema que não é o que nós estamos enfrentando. Nós estamos enfrentando o tráfico de drogas praticado com arma de fogo e não a existência da arma de fogo em si.”
Um dos argumentos da oposição contra a proposta era o de que a definição de armas de uso proibido depende de decretos que podem ser alterados pelo governo a qualquer momento. Para viabilizar a aprovação do projeto, o relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), acatou emenda que considera armas e munições de uso proibido aquelas previstas em acordos ou tratados internacionais assinados pelo Brasil, aquelas dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, e as munições incendiárias ou químicas.
Max Lemos negou que a proposta prejudique caçadores, atiradores esportivos e colecionadores. Ele justificou a necessidade de pena maior para o uso de armas proibidas.
“Agora, no Rio de Janeiro, nós tivemos duas grandes apreensões de armas de calibre pesado, de fuzil, que foram encontradas em verdadeiras mansões. Então, a essência deste projeto é aumentar a pena para quem viola a identificação da arma de fogo, para quem faz o tráfico de armas e para quem faz da arma, pratica o crime organizado. Portanto, não é verdade que atinja os CACs. Nós precisamos rever a legislação e ter penas mais duras para quem pratica o crime.”
O projeto que aumenta as penas para quem fizer disparos, portar ou possuir arma de fogo de uso proibido ou restrito seguiu para análise do Senado.
Da Rádio câmara, de Brasília, Antonio Vital








