10/06/2025 18:37 - Direito e Justiça
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA REGRAS PARA DESPEJO EXTRAJUDICIAL DE INQUILINOS. A REPÓRTER PAULA MORAES ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que cria regras para o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis (PL 3999/20).
A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à justiça. O procedimento será mais rápido, realizado por meio de cartórios.
O texto aprovado prevê os passos do despejo extrajudicial, como por exemplo que o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória.
O prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de dez dias contados da notificação por hora certa, utilizada quando o oficial tenta notificar a pessoa diversas vezes sem sucesso.
Ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador. Transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na justiça o despejo compulsório. Nesse caso, a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.
A relatora na comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), defendeu que a proposta traz justiça aos donos de imóveis.
“Nós temos hoje um grande problema no judiciário que é a demora em respostas para aqueles que precisam desocupar o imóvel, seja por falta de pagamento, entre outros problemas. Muitas vezes esse processo de despejo chega a durar dois anos na justiça. Nós temos pessoas que muitas vezes toda a economia da vida delas está no recebimento do aluguel, e elas ficam dependendo da morosidade do judiciário.”
A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.
A proposta que cria regras para o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis já pode seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
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