30/04/2025 15:19 - Direito e Justiça
Radioagência
Relator recomenda suspensão de ação penal contra deputado Delegado Ramagem
RELATOR APRESENTA NA CCJ PARECER PELA SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL CONTRA DEPUTADO DELEGADO RAMAGEM. A REPÓRTER PAULA MORAES ACOMPANHOU.
Relator apresenta parecer pela suspensão de ação no Supremo Tribunal Federal contra deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) leu seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (30). Um pedido de vista coletivo adiou a votação do parecer para a próxima semana.
Delegado Ramagem responde pelos crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia oferecida em 18 de fevereiro afirma que o deputado teria participado de organização com o objetivo de romper a ordem democrática do País. Como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, Ramagem teria prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022. Isso faria parte de um plano que culminou com os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e depredação das sedes dos três Poderes.
O relator, deputado Alfredo Gaspar, considerou que todos os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem, conforme exige a Constituição para a suspensão da ação penal.
“Se houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito ou tentativa de destituir o governo constituído, com o emprego de violência e grave ameaça, isso somente poderia ocorrer, supostamente, em 8 de janeiro de 2023, ou seja, após a diplomação do parlamentar, autorizando, portanto, a sustação da ação penal com fundamento no § 3º do art. 53 da Constituição da República.”
O STF enviou um ofício à Câmara informando que a Casa não poderia suspender a ação contra Ramagem na íntegra, pois os crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes de sua diplomação.
Deputados ligados ao governo entenderam que o texto de Gaspar abre margem para que toda a ação penal referente à chamada “trama golpista”, inclusive no que diz respeito ao ex-presidente Jair Bolsonaro, seja suspensa. A proposta estabelece que “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição número 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, sem citar especificamente o nome de Ramagem.
Essa redação foi criticada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
“Isso é muito pior do que anistia, é um trem da alegria da impunidade. Acho que, se for votada só a situação do Ramagem, isso pode ser aprovado na Câmara dos Deputados, contra meu voto, mas pode ser aprovado. Um trem da alegria desses aqui é de uma inconstitucionalidade acachapante, que prejudicará o próprio parlamentar.”
Por outro lado, o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), citou dispositivo da Constituição Federal que estabelece que, uma vez recebida denúncia contra parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá informar à Casa respectiva, Câmara ou Senado, que poderá sustar o andamento da ação penal.
“A decisão, portanto, de sustar, ou não, a ação penal em curso naquela Corte cabe a esta Casa. Cuida-se de ato deliberativo interna corporis e soberano desta Casa, em que nenhum outro Poder pode pretender interferir.”
A suspensão da ação penal contra Delegado Ramagem depende também da aprovação do Plenário da Câmara, pelo voto de 257 deputados.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.








