10/04/2025 11:43 - Saúde
10/04/2025 11:43 - Saúde
LEI DETERMINA VEICULAÇÃO GRATUITA DE CAMPANHAS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS POR EMISSORAS EDUCATIVAS E COMUNITÁRIAS. O REPÓRTER LUIZ CLAUDIO CANUTO TEM OS DETALHES.
Já está em vigor lei que determina a veiculação gratuita de 3 minutos diários de informação educativa para prevenção de doenças por emissoras educativas e comunitárias de rádio e televisão.
A nova lei tem origem em um projeto de 2006 (PL 7670/06), do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado em março de 2019 pela Câmara, com redação final do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O projeto teve dois vetos, um retira a obrigação das emissoras veicularem as informações durante toda a programação. O veto presidencial justifica que a exigência é excessiva, o que contraria o interesse público e impõe ônus muito elevado às emissoras públicas, educativas e comunitárias. O outro veto eliminou as penalidades previstas no projeto aprovado porque o texto não indica de forma clara quais infrações e penas previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) se relacionariam às condutas previstas no texto aprovado. O autor do projeto afirma que os vetos tiram o alcance maior que as campanhas educativas poderiam ter.
“É, evidente os vetos tiram o alcance maior da veiculação de campanhas educativas contra doenças. Ele restringe as emissoras públicas, educativas ou comunitárias. Na verdade, mesmo as emissoras privadas têm o dever social de transmitir campanhas de saúde pública. Nesse sentido o projeto limitou essa dimensão e, por outro lado, também o outro veto tira a menção a punições a quem não cumprir a lei, o que em geral as enfraquece.”
Chico Alencar espera que as emissoras privadas tenham sensibilidade para veicular voluntariamente campanhas nacionais contra doenças por responsabilidade social.
A lei estabelece que o Poder Executivo divulgará anualmente o calendário das campanhas de saúde, e as emissoras educativas e comunitárias de rádio e televisão devem priorizar essas informações no período de realização de campanhas de combate às doenças.
Para 2025, o Ministério da Saúde trouxe a previsão de duas campanhas no calendário: Escolas Livres da Dengue, e prevenção a doenças sexualmente transmissíveis, as duas em fevereiro. As campanhas de vacinação são permanentes.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.