09/04/2025 16:52 - Ciência e Tecnologia
Radioagência
Comissão de Constituição e Justiça aprova regras para registro e propriedade de meteoritos
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA REGRAS PARA REGISTRO E PROPRIEDADE DE METEORITOS. A REPÓRTER PAULA MORAES ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro (PL 4471/20). Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.
De acordo com o texto aprovado, quando cair em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação, que é quando alguém se torna proprietário de um objeto sem dono ou de coisa abandonada.
O texto aprovado estabelece ainda, em relação à propriedade dos meteoritos, que ela será dividida meio a meio entre o coletor e o proprietário do imóvel privado atingido quando a coleta da peça for realizada a título gratuito e com permissão do dono do imóvel. Não terá direito à propriedade do meteorito o coletor que for contratado para os fins de busca e coleta da peça.
O governo federal, os estados e os municípios poderão permitir que particulares realizem buscas e coletas de meteoritos em suas terras, fixando, quando cabível, recompensa pelos achados. Já a coleta de meteoritos por estrangeiros deve seguir rito próprio instituído pela legislação sobre a coleta de materiais científicos em território brasileiro.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) comentou que meteoritos não são comuns em solo brasileiro, mas que é necessário regulamentar a questão.
“Nós estamos regrando uma matéria que é muito excepcional, mas que se faz necessária para que não haja controvérsia sobre isso, até porque pode ocorrer que em determinado lugar caiam quantidades de meteoritos que deem uma dimensão tal, tanta e tamanha que possa ser autorizada a comercialização e gerar um valor econômico estratosférico. Via de consequência, tendo o regramento estabelecido por lei, nós resolvemos esse assunto que, como disse, é um assunto bem simples, mas é preciso que a legislação pátria se debruce sobre ele para aperfeiçoar, corrigir, definir, clarear, para que nós possamos compreender bem esse tema.”
O texto aprovado determina que todos os meteoritos deverão ser registrados em até 180 dias após a coleta em órgão indicado pelo Poder Executivo e receberão um certificado contendo dados sobre o objeto, o coletor e o local do achado.
Cada meteorito terá um número de registro. A divisão dele em fragmentos menores antes do processo de registro obrigará que cada parte seja registrada separadamente. O certificado poderá conter ainda declaração de autorização de exportação, respeitadas as regras internacionais sobre a exportação de bens culturais.
Parte da massa do meteorito, não inferior a 30 gramas ou superior a um quilo, será cedida à instituição registradora, a título gratuito. Eventual ganho obtido pela entidade com a venda do material deverá ser utilizado exclusivamente para pesquisa científica.
A proposta que regulamenta o registro e a propriedade dos meteoritos ainda depende da análise do Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.








