13/02/2025 10:58 - Segurança
Radioagência
Aprovada proposta que tipifica o crime de roubo de carga segurada
COMISSÃO APROVA PROPOSTA QUE TIPIFICA O CRIME DE ROUBO DE CARGA SEGURADA. ENTENDA O PROJETO COM A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 375/24) que define o crime de roubo de carga segurada no Código Penal. O texto prevê ainda que, em casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.
Pela proposta, o crime de roubo de carga segurada é definido como a subtração de bem transportado em qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, com grave ameaça ou violência ou na impossibilidade de resistência da vítima.
A pena prevista é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante.
O autor do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), justifica a necessidade da tipificação com exemplos atuais:
“Um problema recorrente em São Paulo, na Serra do Azeite, onde as pessoas têm as suas cargas saqueadas e roubos que acontecem com caminhões em movimento. Porque todo mundo sabe que um caminhão quando está subindo uma serra ou descendo, ele desce muito devagar até por segurança. Poucos sabem, mas se a gente pegar parte do Nordeste, nós temos ainda o Corredor da Morte, ali na região da chegada no Ceará, que é um lugar muito perigoso, que amedronta todo mundo. Então a gente sabe que existem várias organizações, várias facções que sobrevivem, não só do tráfico de drogas, mas também do roubo de cargas, principalmente cargas com valor agregado.”
Segundo o parecer da comissão, ocorreram 7.108 casos de roubo de carga no Brasil em 2023, com um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão. Isso representaria alta de 4,8% em relação ao período anterior.
O projeto que define o crime de roubo de carga segurada ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto








