03/02/2025 17:59 - Administração Pública
Radioagência
Orçamento de 2025 deve ser votado após o carnaval
ORÇAMENTO DE 2025 DEVE SER VOTADO APÓS O CARNAVAL. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO NOS CONTA COMO FICA ESSE CALENDÁRIO.
O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que o mais provável é que o Orçamento deste ano seja votado após o carnaval, em 10 de março. Ele disse que ainda precisam ser ajustadas várias pendências nas despesas:
“Temos a pendência do pé de meia, que não tem orçamento. Temos a questão do vale gás. Temos a questão das emendas que também estão aí para serem ajustadas. Então tudo isso terá que ser ajustado durante esse mês de fevereiro.”
Também o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo quer manter a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos este ano. Neste caso, o Orçamento terá que ser ajustado para elevar a isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036. Para 2026, a ideia é elevar a isenção para R$ 5 mil.
O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo vai conversar com o relator sobre os ajustes:
“A junta de execução orçamentária se reuniu na semana passada, vai fechar uma proposta de como redesenhar o orçamento de 2025 a partir do impacto das medidas, do ajuste que nós já fizemos no final do ano passado. Vamos conversar com o relator. Tenho certeza absoluta que interessa ao Congresso Nacional aprovar o orçamento o mais rápido possível, porque tem investimentos.”
Para Angelo Coronel, um assunto que precisa ser pacificado logo é em relação às emendas parlamentares, pois ainda existem divergências entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal sobre a sua execução:
“Para que a gente, de uma vez por todas, acabe com esse assunto, com essa briga sobre emendas. Que a emenda é direito do parlamentar, nós temos agora somente que adequar, para que a gente possa, com isso, atender as expectativas não só do Parlamento, mas de todos os municípios do Brasil que dependem dessas emendas para a sobrevivência dos seus municípios.”
A Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento estar publicado. Basicamente, podem ser pagas despesas com obrigações constitucionais ou legais da União e outras despesas como ações de resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Mas também o custeio da máquina pública e os investimentos podem ser executados mensalmente até o limite do valor total para o ano dividido por 12. No caso dos investimentos, devem ser executados aqueles cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto








