17/01/2025 12:39 -
Radioagência
Comissão aprova projeto que cria protocolo de combate ao bullying nas escolas
20250117 MN CP CSPCC PL 1367/24 BULLYING NÃO É BRINCADEIRA
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto que institui o protocolo Bullying não é Brincadeira, com medidas a serem adotadas pelas escolas, tanto públicas quanto privadas, para combater essa forma de violência.
A proposta do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), do Republicanos do Distrito Federal, cria uma série de medidas que todos os profissionais das instituições de ensino deverão adotar para acolher a vítima de bullying e acompanhar os agressores.
De acordo com o texto, sempre que professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário do estabelecimento de ensino perceber um caso de bullying, deverá comunicar imediatamente a coordenação pedagógica. A partir daí, a coordenação terá de tomar uma série de providências. A começar pela comunicação tanto dos pais da vítima quanto do agressor.
Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação contra pessoas com deficiência. Agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também devem ser levadas ao Conselho Tutelar. Esses casos de violência física grave terão de ser registrados também na delegacia.
Na opinião do relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), do Republicanos do Distrito Federal, as medidas propostas vão melhorar o bem-estar dos estudantes brasileiros.
“Os projetos são meritórios, aí parabenizamos inclusive os autores pela iniciativa de oferecer suporte adequado às nossas crianças e adolescentes, seguindo aí uma tendência atual e promovendo a cultura de zero tolerância ao tal do bullying.”
Na elaboração do texto aprovado, o relator aproveitou sugestões de outro projeto do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), do PRD mineiro.
Nos casos que envolvam violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada de imediato ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
No caso dos autores das agressões, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos devem ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e importância da empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying devem passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regular.
Pelo texto aprovado, profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de três a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Além disso, o funcionário poderá receber suspensão de 30 dias do trabalho e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso também poderá ser demitido.
Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê ainda que o Ministério da Educação deverá criar um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.
O projeto ainda será analisado por quatro comissões antes de ser votado pelo plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








