09/01/2025 11:39 - Meio Ambiente
Radioagência
Lei que proíbe importação de resíduos sólidos e rejeitos é sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal.
Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
A nova lei, porém, permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
Também autoriza os importadores e fabricantes de autopeças, exceto de pneus, a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos. Esses casos ainda precisarão ser regulamentados.
A lei tem origem em proposta (PL 3944/24) aprovada no Congresso. Relator do texto na Câmara, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) disse que a atual importação de resíduos sólidos prejudica o país.
“É inegável que o País é hoje afetado pelo impacto negativo da importação de resíduos sólidos, não sendo possível mensurar os seus reais custos ambientais indiretos, vale dizer, emissões de GEE no transporte — gases de efeito estufa —, dados sobre a produção no país de origem, bem como fatores que possam contribuir verdadeiramente para a circularidade.”
Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente, o Brasil recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.
A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram gastos 322 milhões de dólares na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.








