06/01/2025 14:19 - Agropecuária
Radioagência
Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país
Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (15.070/24) regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos no país.
Os bioinsumos são produtos naturais, como por exemplo microrganismos e extratos vegetais, usados no lugar de defensivos e outros químicos na agricultura e pecuária.
A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da Secretaria Federal de Defesa Agropecuária. O texto dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá ser feita por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
A nova lei tem origem em proposta (PL 658/21) aprovada pelo Congresso Nacional. O deputado Sergio Souza (MDB-PR) foi o relator do texto na Câmara. Segundo ele, o Brasil, por ter a maior biodiversidade do planeta e uma agricultura em expansão, está em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente. Souza defendeu a regulamentação dos bioinsumos.
“Promove o uso sustentável e seguro dos agentes biológicos e tecnologias que permitem a redução de importações de insumos agrícolas, de que temos preocupante dependência externa, e também o desenvolvimento de soluções locais adaptadas às especificidades ambientais da agricultura tropical, e que podem propiciar aumento da rentabilidade agrícola, por reduzir a exposição às variações cambiais que afetam os preços dos insumos importados.”
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a lei exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes.
Os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser utilizados até a publicação de norma específica.
Ainda de acordo com a nova lei, registros realizados por normas estaduais estarão em vigor até a data de sua validade, e bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.








