23/12/2024 12:43 - Política
Radioagência
Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS PARA PLEBISCITO, REFERENDO E PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR. ENTENDA NA REPORTAGEM DE PAULA MORAES.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que cria novas regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (PL 2262/19).
Segundo a proposta, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de um projeto específico de convocação.
Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
A proposta estabelece que o projeto também pode ser solicitado pelo presidente da República, nos casos de a consulta se relacionar a: criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedade de economia mista; criação ou majoração de tributos; ou aumento de remuneração de agentes políticos e de servidores públicos.
Com relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.
A realização dos referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de um projeto de autorizativo específico, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa de sujeição de suas normas a referendo.
Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Quando a decisão popular em referendo for no sentido da rejeição do ato normativo, ele será tido como formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Quanto aos projetos de iniciativa popular, atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é preciso que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. A proposta mantém esses mesmos números.
Conforme o projeto aprovado, as subscrições de eleitores aos projetos de iniciativa popular deverão ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população.
Não poderão coletar assinaturas os partidos políticos, o poder público direto e entes da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou com capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes.
Os dados coletados dos eleitores para a subscrição de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados indispensáveis à confirmação de sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma sigilosa, ficando vedada sua utilização para outra finalidade.
Antes de dar início ao processo de coleta de subscrições a um projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro de uma minuta junto à Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo de até 30 dias.
O prazo máximo de coleta de subscrições de um projeto de lei será de dois anos, contado a partir do registro da minuta do projeto junto à Câmara dos Deputados.
De acordo com autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), o objetivo é melhorar o diálogo da população com o Parlamento.
“Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições. E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer.”
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, viu problemas na proposta.
“Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito. A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta.”
Mas, segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser melhorada.
“A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara.”
A proposta que cria novas regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.








