19/12/2024 17:34 - Saúde
Radioagência
Proposta prorroga a licença-maternidade em caso de internação da mãe ou do bebê
COMISSÃO APROVA PROPOSTA QUE PRORROGA A LICENÇA-MATERNIDADE EM CASO DE INTERNAÇÃO DA MÃE OU DO BEBÊ. O REPÓRTER JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TEM MAIS DETALHES.
Em fase final de análise na Câmara dos Deputados, uma proposta (PL 386/23) do Senado amplia o prazo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas da mãe ou do recém-nascido. Atualmente, a Constituição já garante 120 dias de licença a todas as gestantes, além de salário àquelas seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta prevê mais 120 dias de prazo, nos casos de complicações à saúde relacionadas ao parto. O relator, deputado Sanderson (PL-RS), justificou a necessidade da prorrogação da licença e do salário.
“Esse período de repouso remunerado desconsidera que muitas mães e bebês permanecem na unidade hospitalar por períodos prolongados, quando há intercorrências sérias na gestação ou no parto. Nesses casos, após a alta hospitalar, a mãe precisa se recuperar física e psicologicamente e ainda prestar cuidados especiais à criança para propiciar o seu desenvolvimento. É relevante mencionar que quase metade das gestantes brasileiras são solteiras ou separadas, de acordo com os dados do Ministério da Saúde”.
O deputado argumenta que a medida é fundamental, sobretudo nos casos de parto prematuro. Dados do Observatório da Prematuridade mostram que 21% dos nascimentos precoces vão parar nas unidades de terapia intensiva neonatal.
“O parto prematuro é um caso emblemático. Primeiro, porque é uma situação frequente em nossa sociedade. Mais de 300 mil bebês nascem prematuramente todos os anos no Brasil: a cada 100 nascidos vivos, 11 tiveram menos de 37 semanas de gestação nos últimos 10 anos de estatísticas disponíveis. Em segundo lugar, essa condição oferece riscos à saúde da mãe e do bebê, exige uma série de cuidados e pode demandar a permanência dos pacientes na unidade hospitalar por algumas semanas ou meses”.
Mesmo os partos após a 38ª semana de gestação podem requerer internação do bebê por desconforto respiratório precoce, icterícia, distúrbio metabólico e outras complicações. Já aprovada no Senado, a proposta que amplia o prazo da licença-maternidade e do pagamento do salário maternidade nos casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê já passou pelas Comissões de Previdência e do Trabalho. Só falta agora a aprovação nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça para o texto ser enviado à sanção presidencial e virar lei.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira








