24/10/2024 11:05 - Segurança
Radioagência
Comissão de Constituição e Justiça aprova medidas de proteção a advogados que sofrem ameaças
CÂMARA APROVA MEDIDAS DE PROTEÇÃO A ADVOGADOS QUE SOFREM AMEAÇAS. O REPÓRTER LUIZ CLAUDIO CANUTO CONTA COMO VAI FUNCIONAR.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (em 16/10) projeto (PL 5109/23) que estabelece medidas de proteção a advogados que sofrem ameaça, coação ou violência na profissão. A proposta muda o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) de 1994 e faz com que o advogado que sofra violência no exercício da profissão possa requerer ao juiz ou à polícia medidas protetivas como a proibição de contato do agressor com ele e seus familiares; restrição de acesso do agressor às proximidades do escritório e de sua residência e prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado.
O relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar, do União de Alagoas, recomendou a aprovação da proposta por causa dos riscos envolvidos no exercício da advocacia, que ressaltariam a necessidade de medidas de proteção mais fortes. Ele lembrou que, segundo a Constituição (artigo 133), o advogado é indispensável à administração da Justiça.
“Apesar das garantias constitucionais e da importância crítica de sua função, os advogados enfrentam frequentemente riscos significativos durante o exercício de sua profissão.”
Segundo o deputado, a Constituição ressalta não apenas a importância, mas a singularidade do advogado no sistema jurídico, e também a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o que garante a esses profissionais desempenhar suas funções sem medo de repressão ou censura. O relator citou casos recentes na imprensa.
“Aqui só relatando: ‘advogado é baleado dentro de carro ao chegar em casa para deixar o filho, em Goiânia’. ‘Cliente descontente ataca advogado com diversas facadas no Paraná’. Lá em Alagoas, por exemplo, o esposo de uma advogada que foi defende-la lá no próprio fórum foi assassinado por um cliente. Lá na Paraíba, a advogada saiu com seu cliente e foi assassinada assim que saiu do fórum. Daí os riscos inerentes ao exercício da advocacia ressaltam a premente necessidade de implementar medidas de proteção robustas.”
De acordo com o texto aprovado, as medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade. A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência. O descumprimento das medidas protetivas sujeitariam o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.
O texto aprovado é a versão aprovada pela Comissão de Segurança Pública para o projeto de autoria do deputado Ricardo Ayres, do Republicanos, de Tocantins. Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta que estabelece medidas protetivas para advogados que sofrerem ameaças deve seguir para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto








