22/10/2024 15:18 -
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REGRAS SOBRE BEBIDA ALCÓOLICA NAS ELEIÇÕES SÃO DECIDIDAS CASO A CASO. SAIBA COMO SERÁ COM A REPÓRTER MARIA NEVES.
Pode ou não pode beber em dia de eleição? A resposta é depende. Depende de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado em conjunto com os órgãos de segurança pública. Como explica a consultora em direito eleitoral da Câmara dos Deputados Manuella Nonô, não existe uma lei que trata do assunto. Proibir ou não bebida é decido por cada localidade nos anos de eleição.
No primeiro turno das eleições municipais deste ano nove estados fizeram algum tipo de restrição ao consumo de bebidas alcóolicas. Como ressaltou Manuella Nonô, a chamada “lei seca” variou nas diferentes localidades.
“Alguns deles aplicaram para todo o estado, alguns deles aplicaram só na capital, alguns deles aplicaram só em algumas zonas eleitorais. Então isso é negociado pelo Tribunal Regional Eleitoral com a Secretaria de Segurança Pública, é editada uma norma e aquilo vale para aquele estado.”
Seis estados – Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas – adotaram a proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em todo o seu território. Em Tocantins, Mato Grosso e Goiás a restrição ao álcool valeu somente para algumas zonas eleitorais.
Para o segundo turno, que ocorre domingo, ainda não há decisões sobre a proibição ou não do consumo de bebidas alcóolicas.
A consultora Manuella Nonô esclarece ainda que, como a proibição é estabelecida por meio de uma norma de Justiça Eleitoral, quem descumpre a proibição de beber no dia da eleição comete um crime eleitoral, no caso, crime de desobediência. O infrator fica sujeito a detenção de três meses a um ano, além do pagamento de dez a vinte dias-multa.
O Código Eleitoral determina que o valor do dia-multa será fixado pelo juiz, com base nas condições pessoais e econômicas do condenado. No entanto, a lei estabelece que o montante não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região nem superior a um salário-mínimo mensal.
E o estabelecimento que for flagrado vendendo bebida alcóolica em caso de proibição, também vai ser multado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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