30/09/2024 17:31 - Eleições
Radioagência
Regulamentação é o principal desafio para as candidaturas coletivas
REGULAMENTAÇÃO É O PRINCIPAL DESAFIO PARA AS CANDIDATURAS COLETIVAS. SAIBA MAIS SOBRE ESSA MODALIDADE, QUE SERÁ VÁLIDA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS COM A REPÓRTER LAÍS MENEZES.
As candidaturas coletivas foram registradas em uma eleição brasileira pela primeira vez na década de 90 e fazem parte da realidade do país até hoje. Mas, essa modalidade de candidatura ainda não é totalmente regulamentada no Brasil. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução autorizando a modalidade, porém a Câmara dos Deputados aprovou, em 2023, uma minirreforma eleitoral (PL 4438/23) que, entre outros pontos, proíbe as candidaturas coletivas. O projeto ainda está em análise no Senado.
O cientista político Lucas Aragão, sócio da consultora Arko Advice, considera a iniciativa positiva, levando em consideração o cenário de descrença política no Brasil, já que as candidaturas coletivas demonstram o interesse da população em se organizar para incluir alternativas na democracia. Mas, sem regulamentação, essa modalidade se torna confusa para o eleitor.
“Hoje uma candidatura coletiva não é proibida, mas ela não é regulamentada. Pode ter uma candidatura coletiva, mas deixa muitas lacunas, porque uma vez eleito, digamos, esse grupo coletivo, quem senta na cadeira, seja de vereador ou de deputado estadual ou de deputado federal, ainda é uma pessoa. O que acontece se essa pessoa sair? Se essa pessoa sair do parlamento ou assumir um outro cargo, ou brigar com o grupo, ou desistir, virar secretário, quem assume no lugar?”.
Lucas Aragão explica que as candidaturas coletivas representam muitos benefícios, começando pelos princípios do grupo, que, normalmente, apresentam ideais objetivos.
“A gente tem uma política no Brasil muito personalista, muito individualista, muito sebastianista, ou seja, muito ancorada no carisma de uma pessoa, na popularidade de uma pessoa, se aquela pessoa é famosa ou não. Numa candidatura coletiva fica muito claro ali quais os temas, qual o princípio ideológico daquele grupo, porque dificilmente um grupo se organizaria se não fosse para defender algo muito claro”.
Inicialmente as candidaturas coletivas estavam mais associadas aos candidatos de esquerda, mas os coletivos vêm ganhando cada vez mais adeptos em todos os campos, inclusive da direita, como no caso das eleições municipais de 2024.
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a modalidade coletiva significa mais democracia:
“É um grupo de pessoas que pensa parecido, que atua parecido politicamente, que individualmente não tem chance, mas eles decidem disputar a eleição conjuntamente. É só um título de eleitor que vai pra urna, mas há um compromisso político de que todas as votações, todas as decisões do mandato serão tomadas coletivamente. E aí você pode potencializar muitas candidaturas. Veio pra ficar, tanto direita quanto esquerda tá usando bastante esse mecanismo, ainda não é regulamentado em lei mas já tem resolução do TSE”.
Estão sendo analisadas na Câmara dos Deputados algumas propostas de regulamentação das candidaturas coletivas, uma delas é uma proposta de emenda à Constituição (PEC 379/2017), da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que permite a existência de mandato coletivo para vereador, deputado estadual, distrital, federal e senador.
Outro é o projeto de lei (PL 4475/20) do deputado João Daniel (PT-SE), que estabelece que no pedido de registro da candidatura, o candidato poderá indicar o nome do grupo ou coletivo social que o apoia, que será acrescido ao nome registrado pelo candidato.
Já o projeto de lei (PL 4724/20) do deputado André Figueiredo (PDT-CE), cria a figura dos coparlamentares, que compartilham o poder decisório dentro do mandato.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Laís Menezes.








