27/09/2024 17:04 - Educação
27/09/2024 17:04 - Educação
SANCIONADA NOVA LEI QUE INCLUI EXPERIÊNCIAS E PERSPECTIVAS FEMININAS NO CURRÍCULO ESCOLAR. O REPÓRTER JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TEM OS DETALHES.
As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio deverão incluir no currículo de ensino as abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas das mulheres. A obrigatoriedade está prevista em lei (14.986/24), em vigor desde o fim de setembro. A intenção é resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política. A lei também cria a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, acompanhada de uma campanha de conscientização das experiências femininas ao longo da segunda semana do mês de março.
A medida surgiu de proposta (PL 557/20) da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), mas o texto aprovado é a íntegra das alterações feitas pela relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a ex-deputada Tereza Nelma, atual secretária nacional de aquicultura.
“Estamos acrescendo, tanto nos processos de construção do conhecimento quanto nos de ensino e aprendizagem, as abordagens fundamentadas nas experiências e perspectivas femininas. Tal medida certamente contribuirá para que tenhamos cada vez mais mulheres valorizadas e respeitadas nos espaços privados e públicos. E ainda dará condições de escoamento, de influência e de visibilidade para a produção de estudos sobre a mulher e o feminino”.
O mesmo texto passou sem ressalvas pelas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça da Câmara, onde o relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), destacou a relevância da medida para reforçar a igualdade de gênero.
“As matérias estão plenamente respaldadas pelos dispositivos constitucionais que reconhecem a necessidade de se afirmar a igualdade entre homens e mulheres através de políticas públicas que reforcem a construção de uma sociedade livre e empodere mulheres e meninas enquanto protagonistas do desenvolvimento científico, político e econômico”.
A nova lei dá um prazo para as escolas se adaptarem às novas regras, que só vão valer, na prática, a partir de 2025.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira
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