03/07/2024 10:05 - Segurança
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COMISSÃO APROVA MUDANÇAS NA LEI DE TRÁFICO DE PESSOAS. O REPÓRTER JOÃO GABRIEL FREITAS NOS CONTA COMO PODE FICAR O TEXTO.
Avança na Câmara dos Deputados um projeto (PL 5823/23) que muda as leis de combate ao tráfico de pessoas e à violação de direitos das crianças. Um dos objetivos da proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB), é aumentar a punição contra esse tipo de crime.
O texto aprovado na comissão do trabalho determina que o tráfico de pessoas deve ser considerado crime de extrema gravidade, chamado, na lei, de crime hediondo. Esse agravante pode aumentar a pena em até duas vezes.
A proposta também estabelece que os crimes praticados contra brasileiros, que tenham origem no tráfico de pessoas, devem ser julgados a partir da lei brasileira. Independente de onde ocorrerem.
Para abranger os diferentes problemas ligados ao tráfico humano, o projeto altera 8 legislações. Entre elas, algumas normas trabalhistas, o Código Penal, e, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.
O texto proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, incluindo os contratos de modelo, artista e atleta. A proposta ainda exige a autorização legal dos responsáveis e de um juiz da vara da infância para que o jovem de 16 a 18 anos trabalhe fora do País.
O relator na comissão do Trabalho, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), foi favorável ao projeto. O parlamentar argumenta que proteger as crianças é importante devido à “situação econômica frágil” de muitas famílias.
“Essas medidas trazem uma proteção adicional ao trabalho das crianças e adolescentes, no País e ora dele, aumentando o controle sobre a saída desse público para trabalhar no exterior. Somos, portanto, favoráveis à sua aprovação.”
Ainda sobre a proteção infantil, o texto invalida qualquer adoção de crianças brasileiras no exterior sem a participação das autoridades do país estrangeiro.
No caso de adultos brasileiros adotarem crianças estrangeiras, o projeto obriga as entidades sem fins lucrativos que trabalham com adoção internacional a enviar relatórios ao governo brasileiro após a adoção, até que o menor de idade complete 18 anos.
Em seguida, a proposta que amplia o combate ao tráfico de pessoas e à exploração infantil será analisada pela Comissão que trata de assuntos de Infância, Adolescência e Família da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas
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