01/07/2024 15:13 - Cultura
Radioagência
Entra em vigor marco regulatório do financiamento da cultura
ENTRA EM VIGOR MARCO REGULATÓRIO DO FINANCIAMENTO DA CULTURA. A REPORTER MARIA NEVES TEM INFORMAÇÕES SOBRE COMO FOI A DISCUSSÃO DA PROPOSTA NA CÂMARA.
Entra em vigor a lei que institui o marco regulatório do fomento à cultura. A norma explicita que a Lei de Licitações não se aplica ao financiamento de projetos culturais, que passa a ser regido pelas regras no novo marco. A norma busca desburocratizar o repasse de verbas públicas ao setor cultural, de ampliar a participação de agentes das periferias e de comunidades tradicionais na produção cultural.
Como explica a autora do projeto que deu origem à nova lei, a ex-deputada Áurea Carolina, como não havia regras claras para o fomento da cultura, a tendência dos gestores públicos era aplicar as regras relativas a convênios. A burocracia gerada pelo excesso de exigências, no entanto, dificulta o fazer cultural, conforme ressaltou a ministra da Cultura Margareth Menezes, em duas audiências na Câmara.
Também para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), simplificar as regras constitui o ponto mais importante da nova lei, uma vez a cultura tem especificidades em relação a outras áreas.
“Tem diferenciações na forma de executar, na repercussão sobre a sociedade, e em como prestar contas, tem populações ribeirinhas, populações indígenas, populações tradicionais, artistas pequenos que não lidam com essa burocracia pesada. Então, apenas dar um novo parâmetro de regulação para que o fomento possa ser melhor fiscalizado com a prestação de contas mais simples.”
Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Tarcísio Motta, do Psol do Rio de Janeiro, sustenta que o objetivo principal do marco é exatamente facilitar a prestação de contas pelo pequeno produtor cultural ou para o artista que recebe poucos recursos públicos.
A lei estabelece, por exemplo, que projetos que receberem até 200 mil reais dos cofres públicos poderão prestar contas de forma presencial. A única condição é que o poder público considere ser suficiente uma visita técnica para conferir se o agente cultural cumpriu tudo que propôs no projeto.
Com a nova norma, os produtores culturais também poderão remanejar recursos de projetos já iniciados, sem necessidade da assinatura de um termo aditivo, desde que não haja mudança significativa nos valores investidos e o objetivo final seja alcançado. Os agentes também poderão ser reembolsados por recursos próprios na execução da proposta até o limite de 20% do valor total do projeto.
O marco ainda define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. Os três instrumentos para projetos que contam com repasse de dinheiro público são execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural.
Já os outros dois instrumentos – a ocupação cultural e a cooperação cultural – são destinados a projetos com financiamento privado.
A lei também cria procedimentos para captação de recursos privados sem incentivo fiscal. O propósito é fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada.
O texto permite ainda que o agente que já conte com financiamento público busque também recursos privados para fortalecer a ação cultural. As estratégias de captação podem ser variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo.
Em todas as hipóteses, a lei deixa explícito que a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
Outras leis sobre o setor o setor cultural, como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento dos estados e municípios continuam vigentes.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








