27/06/2024 15:20 - Direitos Humanos
Radioagência
Projeto atualiza leis para uniformizar adoção do termo “pessoa com deficiência”
PROJETO ATUALIZA LEIS PARA UNIFORMIZAR ADOÇÃO DO TERMO “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. A REPÓRTER MARIA NEVES EXPLICA POR QUE FOI NECESSÁRIA A MUDANÇA.
Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara projeto que altera 19 leis para unificar a adoção da nomenclatura “pessoa com deficiência”. Como explica o autor de uma das propostas que deram origem ao texto, o deputado Marcio Alvino (PL-SP), ainda em 2009 o Brasil reconheceu a convenção internacional que estabeleceu essa terminologia como padrão.
Em consequência, as leis posteriores a essa data já adotam essa expressão. Segundo o parlamentar, outras normas mais antigas também foram alteradas para seguir o novo consenso. No entanto, sobraram algumas que não foram atualizadas e utilizam outros termos, como “pessoa portadora de deficiência”.
Relatora do texto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a deputada Rosangela Moro (União-SP) ressalta que foram as próprias pessoas com deferência que decidiram adotar essa denominação. Daí a importância da alteração das leis.
“Esse projeto é de extrema importância, ele reconhece o verdadeiro direito das pessoas com deficiência e como elas querem ser denominadas. As pessoas com deficiência participaram da convenção internacional e foi da vontade delas ser designadas assim. Não é “pessoas com necessidades especiais” ou “pessoas especiais” ou “pessoas deficientes”, o que é pior. São pessoas com deficiência.”
O texto em análise também altera as normas que tratam da reserva vagas de estacionamento para pessoas com deficiência. Hoje, como explica a autora do outro projeto que deu origem ao texto aprovado, a deputada falecida Amália Barros, a Lei da Acessibilidade restringe essas vagas a pessoas “com dificuldade de locomoção”, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência fala em pessoa “com comprometimento de mobilidade”.
Como consequência, Amália Barros relata que alguns órgãos públicos não emitem o cartão de estacionamento para quem não apresente dificuldade de locomoção nos membros inferiores. Ela argumenta que as expressões usadas nas leis são “demasiadamente restritivas e ultrapassadas”, por não atenderem as necessidades reais das pessoas com os mais diversos tipos de deficiência.
Pela legislação em vigor, no mínimo 2% do total de vagas devem ser reservados para pessoas com deficiência. Mas sempre deve haver pelo menos uma vaga garantida, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta poderá seguir para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








