26/06/2024 12:53 - Consumidor
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POPULAÇÃO CARENTE TERÁ DESCONTO NA CONTA DE ÁGUA E ESGOTO. SAIBA OS DETALHES DA LEI SANCIONADA COM A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO.
Foi sancionada lei (Lei 14.898/24) que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e esteja no Cadastro Único para Programas Sociais. Ou ainda que more com idosos ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família.
Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda por pessoa que vai dar direito à tarifa social.
O desconto será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos por residência; ou de 7,5% sobre o valor do Bolsa Família, o valor que for menor.
O consumo que superar os 15 metros cúbicos será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos vigentes no município ou estado podem continuar a ser aplicados.
Na votação do texto na Câmara, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), explicou justamente que a ideia é ter um mínimo nacional, visto que algumas regiões já concedem descontos:
“Existe essa percepção de que em 2023, nos 17 estados mais ricos do país, 12 milhões de famílias eram beneficiadas com a tarifa social de energia elétrica e apenas 1 milhão e 200 mil beneficiadas com a tarifa social de água e esgoto. Isso onde mais de 10 milhões de famílias de baixa renda que se enquadram nos critérios universais poderiam estar economizando mais de 50% na sua conta de água e esgoto”
A tarifa social de água e esgoto, que deve entrar em vigor em dezembro, vai ser custeada pelo aumento da tarifa dos demais consumidores.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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