21/06/2024 11:46 - Direito e Justiça
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PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA PARA QUEM FACILITAR O ACESSO DE MENORES A ÁLCOOL E DROGAS. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER LUIZ CLAUDIO CANUTO.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto (PL 942/24) que aumenta em um terço a pena para quem vender ou fornecer a menores de idade produtos que causem dependência física ou psicológica, como bebidas alcoólicas.
O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 243 da Lei 8.069/1990), que prevê detenção de dois a quatro anos e multa. A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do projeto, mas lembra que a proposta inicial dava opção de aumento da pena em um terço, algo que ela mudou.
“Porque na verdade o projeto inicial dava uma possibilidade de opção. Ele dizia que poderia ser acrescido. Se estou criando uma legislação, eu não posso usar uma flexibilização para a punição de um crime. Concorda? Então nós subtraímos o verbo ‘poderá’, que é um verbo que dá flexibilização, para o ‘será’, ou seja, impondo que aquela conduta é passível de punição.”
Uma nova Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar está sendo feita desde abril deste ano. A última edição, de 2019, revelou que 63% dos estudantes entre 13 e 17 anos já experimentaram bebida alcoólica e mais de um terço deles (34,6%) provou pelo menos uma dose antes de completar 14 anos. Quase metade do que experimentaram tiveram episódios de embriaguez.
O projeto que aumenta pena para quem fornecer bebida alcoólica a menores é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele precisa ser votado pelo plenário da Câmara, mas antes passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
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