14/06/2024 12:35 - Segurança
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COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DECIDE QUE É CRIME QUALQUER PROCEDIMENTO POLICIAL QUE SEJA FEITO BASEADO EM PRECONCEITO. LUIZ CLAUDIO CANUTO TEM OS DETALHES.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 5231/20) que tipifica como crime o exercício da atividade policial motivado por preconceito de qualquer natureza. Além de abordagens e revistas policiais, inclui ações das polícias rodoviárias, a fiscalização aduaneira, os serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição e suspensão de atividades de caráter coletivo.
A proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS), e a relatora na comissão da Câmara é a deputada Reginete Bispo (PT-RS), que falou sobre o projeto:
“Não podemos mais tolerar que a cor da pele de uma pessoa faça com que ela se torne um suspeito permanente diante dos agentes de segurança pública. Não podemos mais tolerar que uma pessoa seja julgada ou considerada suspeita pela sua opção sexual ou pela sua condição de classe, onde mora. Mas também ele orienta como melhor preparar esses agentes públicos, porque não basta responsabilizar, também que ter esses agentes públicos e privados preparados. Ele agora vai para a CCJ, nós vamos pedir urgência.”
O projeto obriga a oferta de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada, guardas municipais e polícias legislativas federais.
A proposta acrescenta ao Código Penal um agravante para quem praticar violência no exercício de função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além da parte correspondente à violência. Se a motivação for discriminação ou preconceito de qualquer espécie, a pena será aumentada pela metade.
O texto inclui na Lei de Crimes Raciais a punição a agente público e a agente privado de segurança que ofender, aplicar desnecessário rigor e usar força desproporcional motivado por preconceito. Nesses casos, a pena seria de reclusão de três a cinco anos.
O texto também modifica o Código de Defesa do Consumidor, que passa a prever a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório.
O projeto ainda precisa passar por outras comissões da Câmara antes de chegar ao plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
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