11/06/2024 19:57 -
Radioagência
Segmento de biocombustíveis propõe definição de margem competitiva no texto da reforma tributária.
SEGMENTO DE BIOCOMBUSTÍVEIS PROPÕE DEFINIÇÃO DE MARGEM COMPETITIVA NO TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA. O REPÓRTER MURILO SOUZA TEM MAIS INFORMAÇÕES.
Representantes do setor de biocombustíveis sugeriram aos deputados que a regulamentação da reforma tributária defina de maneira clara qual será o diferencial de competitividade desse tipo de combustível em relação aos de origem fóssil. O debate foi promovido pelo grupo de trabalho (GT) que analisa um dos projetos de lei de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24).
Atendendo ao que prevê a reforma, a proposta do governo já determina que as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para biocombustíveis, como o etanol e o biodiesel, e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono sejam menores do que as aplicadas a combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, que são mais poluentes.
O texto, no entanto, não detalha como será o cálculo da alíquota, como observou Renata Isfer, presidente-executiva da Associação Brasileira do Biogás.
“O PLP 68 já traz uma previsão de que vai ter essa alíquota diferenciada, mas ele não trouxe nenhuma referência ou baliza de percentual, o que traz insegurança jurídica para o investidor, o produtor e o pessoal de infraestrutura”.
Mario Campos, presidente da Bionenergia Brasil, e Claudio Araújo, diretor jurídico de uma federação das distribuidoras de do setor, a BrasilCom, também consideram importante detalhar a vantagem competitiva na regulamentação a ser aprovada pelo Congresso. Cláudio Araújo sugere que a alíquota dos biocombustíveis não ultrapasse 30% da alíquota dos combustíveis de origem fóssil.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), a definição de como será o tratamento diferenciado é essencial para garantir a competitividade e estimular a produção de biocombustíveis.
“Não podemos cometer o equívoco de achar que só porque esse setor está crescendo e sendo competitivo devemos agora arrecadar mais em cima dele.”
Representantes do setor também apresentaram dúvidas durante o debate sobre o funcionamento do sistema monofásico de incidência do IBS e da CBS e sobre o ressarcimento de créditos relacionados a insumos adquiridos.
No sistema monofásico, a incidência do tributo ocorre uma única vez, neste caso, no início da cadeia produtiva. Na prática, o tributo é cobrado na refinaria ou do importador. O projeto prevê ainda uma alíquota uniforme conforme o peso ou o volume de cada produto em todo o País.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Murilo Souza








