07/06/2024 13:15 - Direitos Humanos
Radioagência
Projeto restringe acareação em caso de violência contra mulher
PROPOSTA QUE ESTÁ SENDO ANALISADA NA CÂMARA RESTRINGE ACAREAÇÃO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA PARA ESCLARECER CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. A REPÓRTER MARIA NEVES EXPLICA COMO É A SUGESTÃO DE MUDANÇAS NA LEI.
Em análise na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça, projeto prevê que, nos casos de violência contra a mulher, a acareação entre o acusado e a ofendida somente poderá ocorrer em situação de extrema necessidade. E, se for realmente necessário, o procedimento deverá ser realizado por videoconferência. A única exceção é o desejo expresso da vítima de que a acareação seja presencial.
Relatora do projeto na Comissão de Segurança Pública, a deputada Delegada Ione (Avante-MG), ressalta que o Código de Processo Penal, que ela considera antigo e retrógrado, prevê acareação sem determinar quem deve ou não participar do procedimento.
Na opinião da parlamentar, esse confronto entre ofensor e vítima pode ser importante na ocorrência de outros crimes, como furto ou roubo. Mas no caso de violência contra a mulher, representa mais uma agressão para a ofendida.
“Uma acareação envolvendo uma mulher vítima de violência doméstica, envolvendo uma mulher vítima de um abuso sexual, já é um constrangimento para ela ter que estar numa delegacia de polícia falando sobre esse assunto, a revitimização já vai ser realizada no momento que ela tem que contar tudo de novo, uma situação que marcou a vida dela e que vai constrangê-la. Agora, mais ainda, ela ter que ser acareada com o seu agressor ali presente, esse é uma constrangimento muito grande para a mulher que sofreu já a violência, ela vai sofrer violência por duas vezes, por três vezes.”
Originalmente, a proposta simplesmente proibia acareações entre agressor e mulher vítima de violência. Segundo Delegada Ione, no entanto, não houve acordo na Comissão de Segurança Pública para acabar com o procedimento nesses casos.
Diante do impasse, o texto foi modificado para que a acareação, se inevitável, ocorra por meio de videoconferência. Na opinião da deputada, essa medida já reduz um pouco o constrangimento da mulher.
A relatora do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), concorda que a eventual acareação entre o acusado e a ofendida pode resultar em nova situação de constrangimento e humilhação da vítima. Por isso, Laura Carneiro modificou mais uma vez a redação para permitir a acareação presencial somente se for a vontade da vítima.
Se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta, do deputado Albuquerque, do Republicanos de Roraima, será enviada ao Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








