28/05/2024 20:21 - Administração Pública
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CONGRESSO NACIONAL DERRUBA 28 VETOS PRESIDENCIAIS À LDO DE 2024. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO ACOMPANHOU AS VOTAÇÕES.
O Congresso Nacional derrubou 28 vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e um veto ao Orçamento de 2024 (Lei 14.822/24). No caso da LDO, haviam sido vetados 310 dispositivos. Portanto, 282 vetos foram mantidos, entre eles os que eram contrários a um cronograma para a execução de emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais ao Orçamento deste ano.
O governo afirmou que os vetos ao cronograma resguardariam uma das funções do Executivo que é justamente a de executar o Orçamento conforme as disponibilidades financeiras e as metas fiscais. O governo já havia cedido, porém, ao aceitar uma elevação das emendas parlamentares ao Orçamento que foram aprovadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado.
O deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu a manutenção no texto da LDO de alguns itens que não poderão receber recursos orçamentários como a invasão de terras e cirurgias em crianças para mudança de sexo:
“Quero conclamar a bancada evangélica, a bancada católica, a bancada pró-vida, para que possam entender este momento do Brasil, para que possamos enfatizar e valorizar esta pauta cara, esta pauta importante, porque a pauta da vida é a pauta do direito à propriedade, é a pauta que defende a família tradicional no seu molde judaico patriarcal”.
Mas o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que estes itens nunca foram colocados na LDO porque já não são permitidos.
“Os artigos vetados constituem um atentado à técnica legislativa e não apresentam qualquer pertinência temática com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que não tem a missão de tratar sobre a ocupação de terra, que não tem a missão de tratar sobre questões de conceito de família ou de aborto. Esses temas, embora muito importantes, são tratados em outros instrumentos do nosso marco legal brasileiro”.
Mas os vetos acabaram sendo derrubados. Também foram mantidos na LDO de 2024 dispositivos que, por exemplo, permitem repasse de recursos para obras rodoviárias em estados e municípios, que dispensam projetos de engenharia e licenças ambientais até o momento da execução de convênios, e que permitem a contratação com municípios de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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