27/05/2024 15:44 -
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PROPOSTA APROVADA EM COMISSÃO DA CÂMARA PREVÊ FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR MESMO QUANDO AS AULAS FOREM À DISTÂNCIA. A REPÓRTER LAÍS MENEZES TEM OS DETALHES.
A Comissão de Educação da Câmara aprovou um projeto de lei (PL 865/20) que garante a distribuição de merenda às famílias de alunos do ensino básico público em caso de adoção do modelo híbrido, com aulas presenciais e à distância.
De acordo com o texto, a distribuição dos alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae, deve ser feita nos dias letivos em que os alunos não estiverem na escola.
O projeto foi apresentado logo no início da pandemia da Covid-19, em 2020, antes de entrar em vigor a lei (Lei 13987/20) que já garante a distribuição direta de alimentos da merenda escolar às famílias de alunos que têm as aulas suspensas em razão de emergência ou calamidade pública.
O relator da proposta, deputado Rafael Brito (MDB-AL), considera que o texto pode aprimorar a lei, já que tem como uma das principais vantagens o reajuste anual automático do valor do Pnae com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Brito lembra que nos últimos seis anos não houve reajuste.
"A gente estava com o valor defasado. No ano passado o MEC deu o reajuste desses últimos seis anos mas a gente não pode estar esperando mais, a sociedade brasileira não pode estar esperando mais uma conveniência do governo que estiver para aumentar ou não o valor da merenda escolar, que é tão importante que chegue a 37 milhões de jovens no nosso país."
O projeto também autoriza o Poder Executivo a incluir duas novas parcelas de repasse de recursos para garantir merenda durante as férias aos estudantes em situação de insegurança alimentar.
O aumento do número de parcelas deve constar da prestação de contas de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Da Rádio Câmara, de Brasília, Laís Menezes.
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