06/05/2024 18:19 - Educação
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SANCIONADA OBRIGAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS FAZEREM LEVANTAMENTO DE CRIANÇAS QUE ESTÃO FORA DAS CRECHES. O OBJETIVO É CRIAR UMA LISTA DE ESPERA, COMO INFORMA O REPÓRTER O REPÓRTER JOÃO GABRIEL FREITAS.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei (Lei 14851/24) que obriga estados e municípios a fazerem um levantamento anual dos alunos de até 3 anos que estão fora das creches.
A partir da pesquisa, os gestores públicos deverão organizar uma lista de espera levando em consideração a situação socioeconômica da família. Além disso, devem ser consideradas questões geográficas, como a distância da casa até a creche.
A lei teve origem na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destaca que as prefeituras serão obrigadas a buscar de forma ativa pelas crianças que estão sem acesso.
O parlamentar explica que os municípios e os estados mais transparentes em relação aos alunos fora das creches terão prioridade no envio de recursos.
“Em muitas cidades, a gente sequer sabe qual é a quantidade de pessoas que estão esperando por uma vaga nas creches porque as prefeituras não divulgam. E por isso, nós mudamos a legislação federal para trazer mais transparência nesse processo e também para priorizar o envio de recursos para os municípios que são mais transparentes e que obedecem a essas normas.”
Frequentar as creches não é obrigatório no país, mas é um direito previsto na Constituição Federal.
Segundo o Censo Escolar do IBGE, cerca de 40% das crianças até os 3 anos de idade estão matriculadas.
O objetivo do Plano Nacional de Educação estipulado pelo governo em 2014 é encerrar 2024 com pelo menos 50%, aproximadamente 5 milhões de matrículas no atendimento da primeira infância.
Da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas
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